O contribuinte que informar seus gastos médicos na declaração de Imposto de Renda 2019 pode conseguir reduções no valor a pagar à Receita Federal. Essas despesas são dedutíveis: conseguem reduzir a base de cálculo do imposto para quem faz a declaração.
As despesas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo simplificado não pode fazer abatimentos. Esses comprovantes não são enviados junto com a declaração, mas o contribuinte precisa tê-los em mãos caso a Receita os solicite. É aí quem, muitas vezes, surge o problema: onde estão os recibos? Quem não encontrá-los precisa aproveitar o tempo que tem – prazo para enviar a declaração termina em 30 de abril – para ir atrás dos profissionais e empresas que prestaram o atendimento.
— É necessário, sim, solicitar a segunda via da nota fiscal ou recibo ao profissional ou empresa que prestou o serviço. A prestação de contas ao Leão é só declaratória, mas se a Receita pedir comprovação, tem de apresentar os documentos. É esse item que mais provoca retenção na malha fina — explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski.
Portal e-CAC pode facilitar
O contribuinte com certificado digital pode prestar contas via Portal a-CAC da Receita. Nesse caso, destaca Levandovski, ele pode acessar a declaração já com os dados dos prestadores de serviços médicos que forem Pessoa Jurídica, como clínicas e planos de saúde. Mas para o caso de consultas diretamente com profissionais da saúde, a busca da segunda via segue necessária.
Mas não basta a Receita Federal dizer que está tudo certo para já se desfazer da documentação. Em até cinco anos, o Leão pode pedir os recibos. Por este motivo, eles precisam ficar guardados.
São consideradas despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda os pagamentos para:
- Médicos de qualquer especialidade
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Hospitais
- Despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
- No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que serve como comprovante
Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo profissional, clínica ou plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando não ele for o contribuinte da declaração. Na falta de recibo, o indicativo do cheque nominal com o qual se pagou o profissional serve como comprovante.