Quem não teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 pode até olhar com desdém o prazo do Imposto de Renda 2019. Afinal de contas, essa fatia da população não está obrigada a prestar contas ao Leão. O que pouca gente sabe é que fazer a declaração, mesmo sem precisar, pode garantir uma renda a mais ainda neste ano.
Isso acontece quando existe a chamada retenção de imposto na fonte, dinheiro que pode ser devolvido ao trabalhador, mas não automaticamente. Ou seja, a Receita Federal precisa ser "lembrada" de que tem valores a devolver. E para quem está precisando de um dinheiro para já, é fundamental enviar a prestação de contas o quanto antes para receber primeiro os valores da restituição – o prazo para entrega começa às 8h desta quinta-feira (7) e termina às 23h59min de 30 de abril, processo realizado por meio de programas oferecidos pela Receita.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na fonte por algum motivo. Essa situação pode ocorrer quando, por exemplo, a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Também ocorre nos casos de recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.
— Caso o contribuinte não declare, o governo não repassará mais esse dinheiro. O caso mais comum é de pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte — explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Vale lembrar que as restituições serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Quem precisa declarar
- Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
- Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
A declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do programa IRPF 2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
- Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos.
- Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.
Quais os prazos
- A declaração deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril.
- Quem precisar pagar impostos, poderá fazê-lo em até oito cotas mensais e sucessivas, desde que não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100, deve ser saldado em cota única.
- Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o total devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo corresponde a 20% do imposto.
As despesas que podem ser restituídas
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
- Despesas médicas ou de hospitalização, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
- Previdência Privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano
- Importâncias pagas em dinheiro como pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas
- Dependentes
- Despesas pagas com educação do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de dependentes
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração