O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019 começou em sete de março e termina em 30 de abril. Já foram enviados mais de 500 mil documentos no Rio Grande do Sul.
Enquanto isso, a Superintendência Regional da Receita Federal repassou ao presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) os principais erros que os contribuintes estão cometendo ao preencher a declaração. Célio Levandovski enviou para a coluna Acerto de Contas como alerta, avisando que provoca a malha fina desnecessária.
Confira, então, os 15 principais erros no IR 2019 e como evitá-los:
1 - Está errado informar os rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária. Ou ainda informar no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, mas na coluna errada. Os rendimentos devem ser colocados na coluna "Aluguéis".
2 - Não se deve informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante, quando a pensão é descontada em folha de pagamento. Há ainda quem informe no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, mas na coluna errada. O correto é colocar na coluna "Pensão Alimentícia e Outros".
3 - Não é para colocar os rendimentos de pensão alimentícia provenientes do 13º salário do alimentante como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte. Eles devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiário da pensão.
4 - No caso de honorários por serviços prestados a pessoas físicas, contribuintes estão preenchendo com zeros o campo CPF do beneficiário do serviço ou informando os valores no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiário do serviço. Está errado. Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, na coluna "Trabalho Não Assalariado", preenchendo o CPF do beneficiário do serviço.
5 - É frequente a opção errada pelo ajuste anual na ficha RRA (Rendimentos recebidos acumuladamente), o que gera a soma de todo o rendimento acumulado na base de cálculo do imposto. Há a opção pela tributação exclusiva, que é mais vantajosa. Se a opção for pela tributação exclusivamente na fonte, o sistema considera o Imposto de Renda e o número de meses que serviram de base de cálculo para estes recebimentos.
6 - Rendimentos recebidos acumuladamente estão sendo colocados na ficha normal de rendimentos tributáveis e não na ficha própria de RRA, onde deve ser feita a opção pela forma de tributação exclusiva ou no ajuste.
7 - Muitos contribuintes somam à dedução o valor da pensão alimentícia sobre o 13º salário, indicado no campo de informações complementares do comprovante de rendimentos. Isso é irregular, pois o valor a ser declarado é somente o que consta do campo próprio para isso, no comprovante. A pensão sobre o décimo-terceiro já foi usada para o cálculo do Imposto de Renda sobre o 13º, com tributação exclusiva, e não pode ser deduzida no ajuste.
8 - Outro procedimento comum - e errado - é declarar pecúlio como previdência privada. É o caso dos funcionários do Banco do Brasil, por exemplo. O pecúlio também consta no campo de informações complementares do comprovante, mas o que é dedutível como previdência privada é só o que está no campo apropriado. Em geral, o pecúlio não é dedutível por não se caracterizar como previdência privada.
9 - Se incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, tem que colocar também os rendimentos próprios deles. Contribuintes acham que o dependente é "isento" por ter rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, o que é bem comum em caso de estágios. Deve-se tributar no ajuste anual e compensar o Imposto de Renda que foi retido.
10 - É errado declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercício anterior.
11 - Algumas pessoas usam Livro Caixa para aluguéis, por exemplo. O mecanismo é para ser usado somente para receitas e despesas de atividade autônoma.
12 - Muitas pessoas caem em malha porque declaram o Carnê Leão por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mês do recolhimento, que geralmente é o mês seguinte ao do rendimento efetivo. O Carnê Leão deve ser informado na linha do mês em que foi recebido o rendimento, não com base no mês de vencimento do recolhimento.
13 - Deve ser informado o CNPJ do banco que paga em caso de ações da Justiça Federal. Em geral, a DIRF é apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, mas os contribuintes colocam o CNPJ da ré no processo. A divergência acaba na malha fina.
14 - Também ocorrem muitos casos em que o contribuinte coloca o CNPJ correto da fonte pagadora, mas com a filial errada. É a sequência de dígitos ao final do número. Embora o sistema da Receita Federal possa contornar o problema, é bom ficar atento.
15 - Um erro frequente - e antigo - são os bens declarados a valor de mercado. Como regra geral, deve ser declarado o valor histórico. É a quantia paga no momento da compra do imóvel, por exemplo. A atualização do valor ocorre em caso de despesas com construção, ampliação, reforma e benfeitorias no imóvel.
Leia também: 10 dicas para pagar menos Imposto de Renda
E o que acontece se você mentir no Imposto de Renda? Ouça aqui no programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha):