Caso a proposta de reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro seja aprovada sem alterações no Congresso Nacional, haverá novas regras para o pagamento de pensão por morte para dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A intenção é que, depois de entrar em vigor, o valor da pensão seja gradual conforme o número de dependentes.
A regra proposta pelo governo federal é para todos: o benefício passa a ser de 50% do valor total, mais 10% por dependente, não podendo ultrapassar 100% do benefício. Pensões concedidas antes da entrada em vigor da nova lei terão os seus valores mantidos.
O projeto diz que se o segurado deixar a pensão para apenas um dependente (a mulher, por exemplo), essa pessoa receberá 60% do valor – 50% mais 10%. Caso a pensão seja para dois dependentes (digamos que a esposa e mais um filho não emancipado menor de 21 anos), o percentual aumenta para 70%, até chegar ao máximo de 100%, caso o benefício seja para cinco ou mais dependentes (veja exemplos abaixo).
Menos de um salário mínimo e fim do acúmulo de benefícios
O ponto mais questionado nessa regra é a possibilidade de surgirem pensões equivalentes a menos de um salário mínimo. O texto do projeto não garante nenhum valor mínimo nesses casos.
Outra situação que ajuda nas contas de muitas famílias pode deixar de existir, destaca o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP): com a aprovação, acabaria o acúmulo da aposentadoria e da pensão de cônjuge. Hoje, é permitida a soma desses valores. A presidente do IBDP, Adriane Bramante, alerta que o achatamento das rendas será maior:
– É uma questão confusa essa das pensões. Mas a mudança deve afetar mais as mulheres, que ainda representam a maioria entre pensionistas.
Na nova versão, o segurado deve escolher o benefício de maior valor e receber apenas um percentual do outro.
Entenda
Como é o cálculo
– Para trabalhadores da iniciativa privada, a pensão equivale a 100% do benefício. A viúva de segurado que recebia R$ 2 mil passa a receber esse mesmo valor.
Acúmulo
– É permitido acumular pensão e aposentadoria. Se aposentada que recebe R$ 2 mil fica viúva do marido que recebia R$ 2 mil, ela teria direito a R$ 4 mil por mês.
Como pode ficar
– Todas as pensões passariam a ser calculadas da seguinte forma: 50% do valor do benefício que o segurado recebia mais 10% por dependente, até 100%.
Exemplos:
– O valor da pensão deixada por segurado que ganhava R$ 2 mil por mês parte de R$ 1,2 mil: R$ 1 mil (50%) + R$ 200 (10%).
– Caso a pensão fique para dois dependentes (esposa mais filho menor de 21 anos), o valor vai para R$ 1,4 mil: R$ 1,2 mil (50%) + R$ 400 (20%).
Exceção: Para o caso de trabalhador que tenha morrido em um acidente de trabalho ou por doença ligada à sua atividade, situação na qual a pensão deixada será de 100%.
Acúmulo
– Não será possível acumular os dois valores.
– Fica-se com 100% do benefício maior mais percentual do outro, até o máximo de 80%, conforme a faixa de valor:
Até 1 salário mínimo, recebe 80% do segundo benefício
Entre 1 e 2 mínimos, 60% do segundo
Entre 2 e 3 mínimos, 40% do segundo
Entre 3 e 4 mínimos, 20% do segundo
Acima de 4 mínimos, sem direito a acréscimo
Exemplo:
– Se uma beneficiária que ganha R$ 2,5 mil fica viúva de segurado que recebia R$ 2 mil, receberá em torno de R$ 3,5 mil: R$ 2 mil (100% do maior) + R$ 800 (40% do benefício do falecido, que fica entre 2 e 3 salários mínimos).