Quem não gostou do presente de Natal pode ficar tranquilo. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocarem produtos que ficaram fora do tamanho ou não agradaram, a maior parte dos comerciantes aceitam substituir itens indesejados em nome do bom relacionamento com os clientes.
Por isso, se possível, vale providenciar a nota de compra ou recibo. Também é recomendável manter as etiquetas quando ganhar roupas. Ou seja, quanto maior a quantidade de comprovantes que mostrem que o item foi comprado recentemente naquele estabelecimento, menor o risco de não conseguir fazer a troca.
Conforme o Procon de Porto Alegre, a lei apenas obriga as lojas a trocarem mercadorias quando há algum defeito. E, mesmo assim, têm até 30 dias para solucionar algum problema no funcionamento. Se não for possível o conserto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço na compra de um novo item. A troca ou o pedido de conserto pode ser feito na loja ou junto ao fabricante, por meio de representantes e unidades autorizadas.
As regras para compras online são um pouco diferentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra, com possibilidade de pedir a troca ou a devolução da mercadoria até sete dias após receber a encomenda, recebendo o dinheiro de volta.
A lógica da regra é que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por catálogo, o consumidor não tem todas as informações referentes ao produto ou serviço, ou seja, não viu, experimentou ou testou a mercadoria.
Caso a mercadoria comprada pela internet apresente algum defeito, o consumidor poderá contatar o fornecedor para escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Compras em lojas físicas
- A troca só é obrigatória em caso de defeito. O prazo para reclamação é de 30 dias. Se não for possível reparo, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço em uma nova compra.
- Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, poderá fazer exigências como determinar prazo ou exigir a nota fiscal para a troca.
- Ao ganhar como presente um bem durável, como eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, e a mercadoria apresentar defeito, o consumidor tem 90 dias para pedir o conserto. Ele deve retornar da assistência técnica em perfeito estado em até 30 dias.
- Se o produto enviado ao conserto não for devolvido em bom estado após este prazo ou se voltar a apresentar algum defeito, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro de igual valor ou receber de volta o dinheiro.
Compras pela internet
- O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra. É o chamado direito de arrependimento, que vale quando a compra não é presencial.
- A desistência neste caso deve ser formalizada por escrito. Cliente e lojista combinarão a forma de devolução. O consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Fonte: Procon Porto Alegre, Procon do Rio Grande do Sul e advogada especializada em Direito do Consumidor Flávia do Canto Pereira
Teve problemas com a compra do presente? Veja onde reclamar
- Procon Porto Alegre: reclamações podem ser feitas pessoalmente na Rua dos Andradas, 686, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também é possível fazer a queixa pela internet, neste link.
- Em outras cidades, é possível procurar o Procon municipal. Consulte os endereços neste link.
- Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon-RS: Rua Sete de Setembro, 723, em Porto Alegre, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.