A quarta maior companhia aérea do Brasil entrou em recuperação judicial nesta terça-feira (11) e espalhou um clima de insegurança no transporte aéreo em uma época delicada para milhares de famílias: as festas de final de ano. Segundo a Avianca, o pedido aceito pela 1ª Vara Empresarial de São Paulo foi, justamente, para garantir tranquilidade aos clientes.
A medida foi tomada para evitar que aeronaves fossem retomadas pelos arrendatários, o que reduziria a frota e prejudicaria suas operações. Em nota oficial, a Avianca garante que as operações da empresa não serão afetadas. Em tom de conversa com seus clientes, a companhia descarta qualquer risco para quem comprou ou pretende comprar passagens. "Vocês, nossos passageiros, podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas e voos estão e serão mantidos", diz o texto publicado no site oficial.
Para o advogado e presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), Claudio Candiota Filho, é natural que a situação provoque insegurança em quem já comprou passagens da companhia. Mas, até agora, não há indicativo real de que a Avianca deixará de cumprir suas obrigações.
– Com o que se sabe até agora, a empresa entrou em recuperação para garantir as operações. Então, está tudo mantido. Na prática, o cliente não tem de fazer nada. A questão é até que ponto cada um está disposto a suportar essa ansiedade – diz Candiota.
Desistência traz prejuízo aos passageiros
Mas o presidente da Andep cogita quel para muitos passageiros, essa situação provoque uma ansiedade difícil de suportar. Para esses casos, há saídas, mas que implicam em prejuízo no bolso. Como a empresa promete cumprir todas as viagens – e nada concreto ocorreu que indique o contrário –, a desistência por parte do passageiro implica as mesmas penalidades previstas para todas as companhias aéreas.
– Se não quiser correr qualquer risco, vai ter de arcar com prejuízo ao desistir da passagem. É uma questão muito pessoal. Se não fosse o Brasil, o passageiro não ficaria com essa insegurança. Mas, particularmente, não acredito em prejuízo aos consumidores – acredita o dirigente da Andep.
Na mesma linha de Candiota, segue o Procon Porto Alegre.
– Não existe motivo concreto para os clientes correrem em uma onda de desistência das viagens. Para desistir da passagem sem sofrer multa da companhia, existe um prazo determinado. Por enquanto, não há nenhum direito do consumidor desrespeitado – diz a coordenadora de Relações Institucionais do Procon Porto Alegre, Raquel Mambrin.
Os direitos do passageiro depois da compra
Arrependimento rápido
— No caso de compra da passagem pela internet, a Anac prevê a possibilidade de cancelamento em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.
Limite das multas
— As companhias aéreas não podem cobrar multas contratuais superiores ao valor da passagem.
— As empresas ainda podem ficar com todo o valor pagou caso se desista da viagem, se remarque a data ou se perca o voo.
Remarcação
— Em caso de remarcação, o consumidor poderá pagar ou receber a variação tarifária, a diferença de preço entre a passagem cancelada e a nova comprada.
— Se a nova passagem for mais barata, o consumidor deverá ser reembolsado. E se for mais cara, o passageiro terá de pagar a diferença.
Quando o embarque não ocorre
— Na impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do passageiro, a empresa deverá indenizá-lo imediatamente.
— O prazo para reembolso é de sete dias, para viagens nacionais ou internacionais. Nos casos de cancelamento de voo, o prazo começa a contar a partir da solicitação do passageiro.
Fonte: Normas da Agência Nacional de Transporte Aéreo (Anac)
Reclamações
— Queixas devem ser registradas junto à Anac: www.anac.gov.br/consumidor