A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em decisão unânime, a WebJet Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro com deficiência de locomoção. O cliente foi transportado no colo de funcionários da empresa por falta de acessibilidade. A decisão do colegiado confirma posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e nega recurso apresentado pela WebJet. O cliente realizou viagens entre as cidades de Porto Alegre e Brasília, em 2012.
No recurso, a companhia de aviação alegou não ter responsabilidade de garantir a acessibilidade ao passageiro, que, segundo a empresa, teria de ser proporcionado pela Infraero.
O ministro Marco Buzzi, relator do caso, destacou a adesão do Brasil à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, afastando o tratamento discriminatório:
"A acessibilidade é princípio fundamental desse compromisso multilateral, de dimensão concretizadora da dignidade humana", destacou.
O ministro também afirmou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução 9/2007, que estava em vigor à época dos fatos, “atribuiu compulsoriamente às concessionárias de transporte aéreo a obrigação de promover o embarque do indivíduo possuidor de dificuldade de locomoção, de forma segura, com o emprego de elevadores ou outros dispositivos apropriados”.
O relator destacou que a obrigação de providenciar a acessibilidade do cadeirante no embarque, quando não existe ponte de conexão ao terminal aeroportuário, é da companhia aérea. No entendimento do ministro, existiu defeito na prestação do serviço.
Extinção
A WebJet foi extinta pela Gol Linhas Aéreas no fim de 2012. Na época, para justificar o encerramento da companhia, a Gol informou que empresa possuía um modelo de operação com base em uma frota composta majoritariamente por aviões modelo Boeing 737-300, de idade média elevada, alto consumo de combustível e defasagem tecnológica.