O projeto de lei que torna ilegal, no Rio Grande do Sul, a cobrança por emissão de boleto ou carnê completou, no último mês, sete anos de tramitação na Assembleia Legislativa, sem garantia de que seja apreciado até o fim do mandato dos atuais deputados. Se for aprovado, imobiliárias, bancos, escolas, universidades, academias, clubes, condomínios, entre outras empresas, não poderão mais cobrar a taxa de emissão do boleto. O Procon-RS apoia a medida.
A proposta, de autoria de Pedro Pereira (PSDB), chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2011 e, de lá, nunca saiu. O relator atual do projeto, deputado Ronaldo Santini (PTB), deu parecer favorável à constitucionalidade da proposta. Entretanto, antes que o texto pudesse ser avaliado pelos 12 integrantes da comissão, houve um pedido de vista (mais tempo para análise) por parte do deputado Vilmar Zanchin (MDB). Conforme o deputado, que diz apoiar a proposta, o pedido de vista se deu por orientação do governo.
Nesta terça-feira (19), a CCJ não teve o mínimo de sete deputados presentes para votar este e outros projetos. Faltaram Frederico Antunes (PP), Gabriel Souza (MDB), Gilmar Sossella (PDT), Liziane Bayer (PSB), Manuela d'Ávila (PCdoB) e Stela Farias (PT).
Se o projeto tiver a constitucionalidade aceita pelo corpo de deputados da CCJ, fica apto a ser votado em plenário, pelos 55 deputados, e, assim, tornar-se lei ou ser rejeitado. Entretanto, esse trâmite precisa ocorrer dentro de uma mesma legislatura, ou seja, durante os quatro anos de mandato. Com a proximidade do fim dessa legislatura, em 2018, a chance é grande de a proposta não ser nem aprovada nem rejeitada.
— É um projeto que já tem “jurisprudência”. Fiz baseado em um outro aprovado em São Paulo. Tem pessoas que compram uma coisinha aqui, outra ali, e têm 10 carnês, pagando, por exemplo, R$ 20 por mês. Quanto dá (de pagamento de taxa de emissão) no final do ano? — argumenta Pereira.
O Procon-RS avalia a atual cobrança por emissão de boletos como abusiva e defende a aprovação da medida.
— Entendemos que não deve ser cobrada (a emissão do boleto). Porque constitui um material correspondente do crédito. Portanto, se é responsabilidade do próprio emissor, o custo não pode ser repassado ao consumidor. Projeto é bom porque vem regulamentar a lacuna que existe sobre essas cobranças. Seria considerado uma cobrança abusiva — avalia a diretora do órgão, Maria Elizabeth Pereira.
Pedro Pereira também critica o fato de, segundo ele, os deputados priorizarem apenas os projetos sem utilidade para a população.
— Quando tem um projeto para beneficiar a população, os deputados sentam em cima. Por isso que a classe política está abaixo do “fiofó” do cachorro. Os deputados só querem votar nome de rodovia, homenagem, essas “bobageiras”.
Projetos de Pedro Pereira
Entre os projetos de Pedro Pereira que foram aprovados pela Assembleia, estão: criação do Dia da Etnia Pomerana, inclusão no Calendário do Estado do Dia de Combate à Corrupção, criação da Semana de Conscientização do Combate às Drogas e criação de comitês de prevenção ao câncer de próstata.
O projeto de lei do deputado para acabar com o pagamento de pensão para os ex-governadores do Estado está na lista das propostas que não avançaram na Assembleia.
Defesa do Consumidor
Nos sites dos procons de São Paulo e do Paraná há informações indicando que a cobrança é considerada ilegal. Em São Paulo, o Procon informa que as empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas com valores que variam entre R$ 405 e R$ 6 mil.
No Paraná, o Procon aponta que o custo do boleto “é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor”.
A Proteste, instituição de defesa dos direitos do consumidor, em seu site, também diz avaliar a cobrança como abusiva. "O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço. A Proteste tem sustentado que a prática é abusiva, pois ela faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor", diz o texto.