Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que estão sem fazer a comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E agora, quem perdeu o prazo – que terminou nesta quarta-feira (28) – precisa correr para não ficar no prejuízo.
Em primeiro lugar, quem se aposentou há menos de um ano ou já fez a prova de vida nesse mesmo período não tem com o que se preocupar. Mas quem está fora desses grupos precisa ir, o quanto antes, ao seu banco pagador com um documento oficial com foto. Lá, terá de regularizar a situação e reativar o pagamento. Sem isso, após o bloqueio, o benefício fica na mira de ser definitivamente cancelado. Não se deve ir às agências do INSS.
O INSS esclarece que o procedimento continua sendo realizado normalmente ao longo do ano. Toda pessoa que recebe benefício do INSS precisa fazer essa comprovação. O prazo final, amplamente anunciado, foi definido com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram a prova de vida há mais de um ano.
Cada banco tem seu método
Cada banco trata a data para comprovação de vida da forma mais adequada à própria gestão. Há instituições que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outras usam a data de aniversário do benefício e há aqueles que convocam o cliente um mês antes do vencimento da última prova de vida realizada.
A comprovação de vida, também conhecida como renovação de senha, é um procedimento obrigatório para evitar pagamentos indevidos de benefícios. No ano passado, 112.729 benefícios foram suspensos/cessados, gerando uma economia de R$ 1,2 bilhões. O balanço atualizado de quantos beneficiários ainda não fizeram a prova de vida depende da finalização da folha de pagamento e, tão logo seja possível, o INSS fará a divulgação.
Tire suas dúvidas
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.