Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais do governo federal em todo o Brasil têm até a próxima quarta-feira (28) para realizar um procedimento obrigatório: provarem que estão vivos para continuarem recebendo o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que aqueles que não fizerem essa comprovação no em 2017 terão o pagamento bloqueado. Está livre dessa obrigação quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Na Região Metropolitana, 62.466 mil benefícios estão correndo risco de serem interrompidos, já que seus segurados ainda não comprovaram estar vivos. Em todo o Rio Grande do Sul, segundo o instituto, esse número está em 201 mil.
O prazo inicial terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social. A comprovação é realizada diretamente no banco em que se recebe o benefício com a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros).
Algumas instituições financeiras com sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a prova de vida nos terminais de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até os bancos por doença ou dificuldade de locomoção podem realizar o procedimento por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Mas quem perder o prazo não tem a aposentadoria ou o benefício suspenso. Ele terá de ir ao banco, de qualquer jeito, para liberar novamente os pagamentos.
— Acontece o seguinte: para quem não fizer a prova de vida, o INSS manda igual o valor do benefício para o banco onde o segurado recebe. Mas essa quantia fica bloqueada. E somente o banco vai poder desbloquear esse valor. Quem perder o prazo terá um transtorno maior. Fica sem o dinheiro e ainda poderá enfrentar filas, perder tempo — explica o chefe de Manutenção de Direitos da direção central do INSS, Francis Magalhães.
Aposentados se organizam para a prova
Dona Adelina Xavier do Canto, 75 anos, do bairro Vila Nova, em Porto Alegre, admite que é da turma que costuma deixar tudo para a última hora. Ela e o marido, Elieser Garcia do Canto, 80 anos, ainda não fizeram a comprovação de vida.
— Sabe como é, a gente vai empurrando com a barriga, deixando pra depois... Meu marido é doente, preciso dar os remédios e cuidar dele diariamente, então, isso dificulta minha saída. Mas vou me organizar para fazer — diz a aposentada.
Adelina está ciente da possibilidade de perder os benefícios caso não façam a comprovação de vida exigida pelo INSS e, inclusive já se informou sobre a situação do marido, impedido de sair de casa pelas limitações de saúde.
— Com esse dinheiro, a gente mantém a casa e compra medicamentos, não podemos ficar sem de jeito nenhum, por isso vou dar um jeito de ir fazer logo. Minha filha deve fazer a do meu marido com procuração, já que ele não pode ir até uma agência.
Enquanto isso, Mary Lourdes Rocha de Assis, 71 anos, do bairro Camaquã, na Capital, já garantiu a manutenção da sua aposentadoria e pensão. E para os que alegam não ter tempo, Mary dá a dica:
— É só ir no banco com a identidade ou outro documento com foto e o cartão da conta. É questão de segundos, não demora nada.
Há cinco anos, ela faz a comprovação de vida e diz que não tem como esquecer o compromisso que garante o seu sustento:
— Se eu perder esse dinheiro, não tenho como me manter, e depender dos outros nem pensar! É uma coisa muito séria. Já estou acostumada a ir todo ano porque sou obrigada e o banco me avisa.
Tire suas dúvidas
Quem precisa fazer a prova de vida até 28 de fevereiro?
Todos os segurados que recebem benefício do INSS, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio assistencial. Vale para todas as idades.
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada (www.inss.gov.br/orientacoes/procuracao/) e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
Quantos não fizeram por município na Região Metropolitana
Alvorada 2.719
Viamão 2.755
Cachoeirinha 2.698
Gravataí 4.013
Esteio 1.903
Canoas 5.878
São Leopoldo 3.839
Novo Hamburgo 4.737
Guaíba 1.928
Eldorado do Sul 147
Sapucaia do Sul 1.867
Total: 62.466