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Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na última quinta-feira (9) determina que o bacon produzido por estabelecimentos e indústrias registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) precisa corresponder somente à porção abdominal do suíno.
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