Os produtores precisam atender a requisitos para se enquadrarem na Lei do Vinho Colonial. Para se regularizarem, segundo a Cartilha do Vinho Colonial, devem seguir uma série de passos.
Para se enquadrar
É necessário ser produtor da agricultura familiar com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Fabricar até 20 mil litros de vinho ao ano no próprio imóvel rural.
Cultivar 100% das uvas utilizadas na elaboração da bebida.
Ter faturamento anual de até R$ 274 mil.
1 – Cadastramento no Peaf
Para vender o vinho colonial com o talão de produtor rural, com isenção de ICMS na venda direta ao consumidor, é necessário se registrar no Programa Estadual de Agroindústria Familiar (Peaf). O processo pode ser feito por meio do escritório municipal da Emater, que orienta o produtor durante o processo.
2 – Documentos na prefeitura
É necessário ir até a prefeitura e verificar se é permitida a implementação de agroindústria na região em que está localizada a propriedade rural. Caso positivo, o produtor deve solicitar o alvará de localização ou a declaração de autorização para instalação da vinícola.
3 – Licenciamento ambiental
Todo o empreendimento potencialmente poluidor necessita da licença ambiental para operar. A partir do cadastro no Peaf, a agroindústria familiar terá assistência técnica da Emater.
4 – Contratação de responsável técnico
Empresas que processa alimentos precisam ter um responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de sua categoria. Pode ser enólogo, engenheiro de alimentos ou engenheiro químico. O profissional é encarregado por documentos e processos referentes à elaboração dos produtos.
5 – Verificação e adequação dos requisitos
Nesta etapa, é necessário que o produtor e o responsável técnico avaliem se o estabelecimento está de acordo com a lista de requisitos da Lei do Vinho Colonial (Lei 12.959/2014).
6 – Documentos
O Ministério da Agricultura solicita documentos para registrar a produção, como projeto da da vinícola, memorial descritivo das instalações e dos equipamentos, manual de boas práticas de fabricação e laudo de análise de água.
7 – Solicitação do registro
Com os documentos em mãos, o responsável técnico deve solicitar o registro de estabelecimento junto ao Ministério. Os dados devem ser preenchidos pela internet, no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).
8 – Vistoria do empreendimento
Após a aprovação dos documentos no Ministério da Agricultura, a vinícola passa por vistoria de um fiscal federal. Este pode solicitar ajustes no estabelecimento. Com a aprovação final, o registro do estabelecimento será concedido ao produtor.
9 – Registro de produtos
Depois de receber o registro, chega a hora de registrar os produtos da agroindústria. Essa etapa deve ser conduzida pelo responsável técnico dentro do Sipeagro. Para cada produto deve ser solicitado um número de registro.
10 – Inclusão no Peaf
Depois de cumprir as etapas anteriores, o produtor deve retornar à Emater para encaminhar a solicitação de inclusão no Peaf. Para isso, será necessário apresentar cópias da licença ambiental, do registro de estabelecimento e do laudo de potabilidade da água.
11 – Cadastros vitícola e vinícola
O agricultor deverá informar sobre área plantada e quantidade colhida por variedade de uva. Depois de formalizado o empreendimento, o responsável técnico deve enviar declarações sobre estoque e movimentação de produtos vinícola por meio do Sistema de Declarações Vinícolas (SisDevin).
Fonte: Cartilha Vinho Colonial, do Ibravin