Em recente decisão, a juíza Luciana Alves de Oliveira, da 22ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido do cantor Paulo Ricardo para que o seu ex-parceiro de banda, o guitarrista Fernando Deluqui, pare de usar a marca RPM. O músico se juntou a novos parceiros — Dioy Pallone, Kiko Zara e Gus Martins — para uma turnê comemorativa de 40 anos do grupo. Todos são réus no processo movido por Paulo Ricardo.
De acordo com a sentença da juíza, o uso do nome RPM com uma nova formação causa uma "desvalorização da marca". No entendimento da magistrada, "não se pode admitir que, na qualidade de cotitular da marca, Fernando Deluqui opte por juntar-se a terceiros para pretensa conservação da banda, que já não guarda nenhuma identidade com sua formação original", escreveu Luciana.
Na sentença, a magistrada entende ainda que o uso da marca RPM depende da anuência não apenas de Paulo Ricardo e de Deluqui, mas também dos herdeiros dos músicos Paulo Pagni e de Luiz Schiavon, que fizeram parte da formação original do grupo e que morreram, respectivamente, em 2009 e 2023.
A defesa de Deluqui entrou em 3 de maio com um embargo de declaração para questionar alguns pontos desta primeira sentença. Isso garante ao músico, até que uma decisão final seja proferida pela Justiça, o direito de continuar a usar o marca. Deluqui se apresentou na noite de quinta-feira (6) no Bourbon Street, em São Paulo, justamente com o projeto RPM — 40 anos.
A reportagem do Estadão entrou em contato com o músico, que não quis se pronunciar sobre o caso. No entanto, por meio de uma nota, Deluqui afirmou que respeita mas não concorda com a decisão da juíza.
O advogado que representa Deluqui, João Marcos Silveira, reafirmou que, por ora, nada muda e ele poderá seguir com a turnê. Silveira diz que Paulo Ricardo há muitos anos sempre "inventa uma nova ação para entrar contra os membros do RPM".
O Estadão procurou a assessoria de Paulo Ricardo, que não retornou o contato. O espaço segue aberto. Em 2012, Paulo Ricardo também foi alvo de um processo dos ex-companheiros de banda que pedia que ele parasse de usar o nome RPM.
Silveira explica que, no início da banda, nos anos 1980, Paulo Ricardo registrou a marca RPM em nome de sua empresa. Posteriormente, em 2007, um acordo judicial estabeleceu que a utilização da marca só poderia ocorrer com a autorização dos quatro integrantes originais.
No entanto, em 2011, um novo acordo, batizado de Contrato de Banda, previu "a possibilidade da continuidade das atividades da banda, sem a formação original, em caso de saída voluntária de algum de seus membros ou de descumprimento das regras estabelecidas naquele contrato para o exercício das atividades artísticas da banda".
Silveira explica que, entre as "regras estabelecidas" estavam termos como atraso ou falta em ensaios e a obrigação de seguir a agenda previamente estabelecida pelo empresário. De acordo com o advogado, esse contrato foi firmado em razão das recorrentes "tendências" de Paulo Ricardo em ter uma carreira solo.
— Havia também uma cláusula que previa que quem violasse essas obrigações poderia ser excluído da banda e que o grupo poderia continuar com suas atividades e usar a marca. O Paulo Ricardo não cumpriu esse acordo e foi excluído da banda por ordem judicial — diz.
A defesa de Deluqui afirma que, se a sentença que proíbe que o músico utilize a marca RPM for mantida, ele vai entrar com um recurso judicial.