A Justiça de São Paulo proibiu que Paulo Ricardo use a marca ou explore comercialmente os principais hits do RPM, um dos maiores grupos de rock do Brasil nos anos 1980. De acordo com Rogério Gentile, colunista do UOL, o cantor irá recorrer.
A decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, diz que Paulo só poderá cantar as músicas caso haja concordância expressa do tecladista Luiz Schiavon, que assina a coautoria das canções. Ele também terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil aos antigos colegas.
A condenação ocorre no âmbito de um processo movido em 2017 pelos outros integrantes da banda, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que faleceu em 2019. Eles alegam que Paulo teria quebrado um contrato de 2007 que definia que nenhum integrante exploraria individualmente o nome RPM.
Em 2017, a banda descobriu que Paulo Ricardo tinha registrado a marca da banda no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) apenas em seu nome. O vocalista havia se comprometido a fazer o registro em nome dos quatro integrantes, alegam os músicos.
Ricardo nega a acusação e garante que a marca está registrada no nome dele desde 2013. Ele argumenta que o grupo teria sido criado sob incontestável liderança e que os colegas ocupavam papéis de músicos acompanhantes. O cantor diz que, embora ele e Schiavon assinassem a autoria das músicas, 80% das canções são de sua criação.
De acordo com o colunista do UOL, os outros integrantes argumentam que Paulo Ricardo se escora nos sucessos da banda. "Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni", afirmam os músicos no processo. "Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso."