A prefeitura de Porto Alegre publicou na noite desta segunda-feira (10) o decreto que flexibiliza atividades na cidade. Está autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e atividades da construção civil.
As alterações passam a valer nesta terça-feira (11).
Confira como fica a operação de cada setor
Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil
Autorizadas a funcionar desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.
Comércio
Ficam permitidos os estabelecimentos de rua, de shoppings e centros comerciais de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Serviços
Autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Salões de beleza e barbearias
Poderão abrir as portas com equipes reduzidas, restrição no número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de quatro metros entre os clientes e lotação de recepções e as salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.
Academias
Permitidas de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shopping centers e centros comerciais. O atendimento ao público deve ser individual, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por moradores da mesma residência.
Imobiliárias
Devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.
Setor de alimentação
Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público. Há restrição ao número de clientes simultâneos e é obrigatório respeitar as regras de higienização.
O funcionamento nos sistemas de telentrega e "pegue e leve" é permitido sem restrição de horários. Nestes casos, são proibidas a entrada clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
Missas e cultos
Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes, lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio e distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes.
Outras atividades permitidas
- Lavanderias
- Gráficas
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos
- Estacionamentos (sendo vedado o serviço de manobristas)
- Serviços de manutenção predial e residencial (inclusive de limpeza em domicílios e condomínios)
- Atividades relacionadas à produção rural
- Produção e comércio de autopeças
- Lotéricas
- Entidades sindicais
- Serviços de advocacia, de contabilidade e do ramo imobiliário
Atividades não liberadas
É vedado pela prefeitura o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares.