A partir desta terça-feira (7), Porto Alegre terá regras mais rígidas para a circulação de pessoas e realização de atividades econômicas. Isso porque entra em vigor novo decreto editado pela prefeitura da Capital, que prevê medidas como bloqueio de vale-transporte de trabalhadores de setores não essenciais, restrições para estacionamento de carros nas ruas da cidade e novas diretrizes para estabelecimentos essenciais, como supermercados.
Em 14 questões, entenda os principais pontos do decreto:
1) Como funcionarão as restrições no vale-transporte?
A partir de quinta-feira (9), os vales-transporte dos trabalhadores de setores com atividades suspensas serão bloqueados — a prefeitura estima que 130 mil serão afetados pela medida. Permanecerá com VT ativo todo trabalhador de serviços essenciais e de outras atividades com funcionamento permitido.
Cada pessoa poderá verificar a situação do seu cartão por meio do aplicativo do TRI. Caso o funcionário de uma empresa considerada essencial esteja com restrição, poderá ser solicitada a revisão do status.
O bloqueio não é válido para o cartão TEU, utilizado na Região Metropolitana. O cartão da passagem escolar permanece bloqueado desde março.
E, ao contrário do que havia anunciado anteriormente, a prefeitura não vai proibir o pagamento da passagem com dinheiro entre 6h e 10h. Com isso, as tarifas poderão ser pagas com dinheiro em qualquer hora do dia.
2) A frequência dos ônibus será alterada?
O decreto não prevê a alteração da frequência do transporte público em Porto Alegre. No entanto, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana não descarta novas alterações na frequência das linhas para evitar aglomerações.
3) Será proibido estacionar na Área Azul?
Sim. Quem estacionar o veículo em uma das 5 mil vagas de Área Azul, entre 7h e 19h, será multado em R$ 195,23, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o veículo removido. Apenas as vagas nas proximidades de hospitais seguirão funcionando sem restrições.
4) E os estacionamentos públicos?
Com restrições desde o sábado, os estacionamentos públicos permanecerão fechados e quem transpor os bloqueios receberá multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
5) O que muda para supermercados e hipermercados?
Por prestarem um serviço considerado essencial, os supermercados poderão funcionar normalmente. No entanto, a orientação é para que apenas uma pessoa por família acesse o estabelecimento. Além disso, os estabelecimentos precisarão controlar o fluxo de pessoas na entrada e na saída e adotar limitação máxima de 50% da capacidade da loja e do estacionamento.
6) O Mercado Público vai poder funcionar?
Pelo decreto, o Mercado Público e o Mercado Bom Fim serão fechados e as lojas só poderão funcionar por meio de telentrega. Fica permitido, também, o funcionamento pelo sistema de pegue e leve (takeaway) dos estabelecimentos do ramo de alimentação com acesso externo.
Já as lotéricas nestes locais poderão funcionar com acesso externo e um cliente para cada atendente.
7) E a qual a situação de parques e praças?
A orla do Guaíba e os parques Chico Mendes, Germânia, Gabriel Knijnik e Maurício Sirotsky Sobrinho (Harmonia) terão o acesso ao público bloqueado. O comércio de vendedores ambulantes nos demais parques e praças também fica proibido.
Para as áreas que seguem abertas, a orientação da prefeitura é para que as pessoas não usem esses locais.
8) Academias poderão funcionar?
O novo decreto proíbe o funcionamento de academias, inclusive em shoppings, condomínios e clubes sociais, salvo apenas para treinamento físico de atletas profissionais contratados.
9) Áreas de convivência em condomínios residenciais poderão abrir?
Não. O decreto veda o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, academias, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.
10) Bares e restaurantes seguirão fechados?
Sim. Bares e restaurantes poderão funcionar apenas nos sistemas de telentrega e pague e leve.
11) Como fica o comércio na cidade?
Somente poderão funcionar comércio e serviços de setores considerados essenciais. Estabelecimentos como salões de beleza e barbearias, comércio e serviço de chips e aparelhos telefônicos e comércio de veículos estão entre os que deverão fechar a partir da nova regra.
Já as ferragens e lojas de materiais de construção poderão abrir com equipes reduzidas e com restrição no número de clientes. Será vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas nestes locais.
12) Os shoppings vão funcionar?
O funcionamento dos shoppings está proibido, com exceção das lojas de setores essenciais. Este é o caso de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimentos, lotéricas, correios, restaurantes, bares e lancherias (no sistema de telentrega).
13) Missas e cultos poderão ser realizados?
Com presença de público, não. A atividade só poderá acontecer por meio de captação audiovisual, com o ingresso no local apenas da equipe técnica responsável pela filmagem.
14) Até quando valem as regras?
O decreto não estipula um prazo determinado para a validade das novas regras. No entanto, a prefeitura estima que as restrições devem vigorar por, pelo menos, 15 dias.
Atividades essenciais:
- Todos os serviços públicos;
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Farmácias e drogarias;
- Relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;
- Atividades médico-periciais;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança privada;
- Atividades de defesa civil;
- Transportadoras;
- Serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
- Telemarketing;
- Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
- Serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 20.630/2020)
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego;
- Mercado de capitais e de seguros;
- Serviços de pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços postais;
- Veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerário;
- Atividades de fiscalização;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
- Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
- Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
- Serviço de hotelaria e hospedagem;
- Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro; e
- Fornecimento e distribuição de gás.