O novo decreto, publicado no domingo (10), pelo governo do Rio Grande do Sul estabelece um sistema de distanciamento controlado no Estado. As medidas começaram a valer nesta segunda-feira (11) e preveem, em casos mais extremos, a possibilidade de prisão em flagrante a quem descumprir ou colaborar para o descumprimento das novas normas, que visam combater o avanço do coronavírus.
Abaixo, confira alguns pontos sobre o texto:
1) Em quais locais é obrigatório o uso de máscaras?
O modelo estabelece medidas obrigatórias para serem adotadas em todo o Estado, independente da classificação, entre elas o uso de máscara. Mas a determinação causou confusão na interpretação, já que o próprio governador Eduardo Leite escreveu nas redes sociais que a obrigatoriedade era para "ambientes fechados coletivos".
Leite voltou atrás, no entanto, e explicou no Twitter que a medida se estende às ruas. "Contamos com o apoio da população para ajudar a fiscalizar o cumprimento dessa medida", escreveu.
"Art. 15 - Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte", diz o texto.
Outra medida obrigatória é o distanciamento entre pessoas, que deve ser de no mínimo dois metros (para locais que não usam EPI) ou um metro (com EPI). Confira outras regras obrigatórias neste link.
2) As normas estabelecidas pelo decreto estadual substituem as das prefeituras?
Os municípios possuem autonomia para determinar medidas mais restritivas do que as impostas pelo Estado. No próprio decreto publicado pelo governo publicado no domingo, está previsto que as normativas mais rigorosas devem prevalecer.
O dispositivo estadual estabelece a "suspensão da eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste decreto, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente decreto". Ou seja: normas municipais mais brandas são automaticamente anuladas pelas regras estaduais, mas as mais restritivas seguem valendo.
— Há competência concorrente para legislar. Todos os municípios precisam observar as normas do governo do Estado. O município pode ser mais restritivo do que o Estado em seu território, mas não menos restritivo — afirmou o governador Eduardo Leite, em pronunciamento nas redes sociais nesta segunda-feira (11).
3) O decreto prevê prisão?
Sim. O texto do documento estabelece a possibilidade de prisão em flagrante a quem descumprir ou colaborar para o descumprimento das novas normas instituídas. Além da detenção, a desobediência pode acarretar em punições nas esferas cível, administrativa e criminal.
No trecho que trata deste ponto (leia aqui), o texto reitera que constitui crime, conforme o artigo 268 do Código Penal, "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
Na transmissão ao vivo em que respondeu perguntas de jornalistas, nesta segunda, o governador Eduardo Leite disse que o decreto faz um "alerta" sobre a punição prevista no Código Penal, que considera crime colocar em risco a saúde coletiva.
— Toda a orientação neste momento para a nossa Segurança Pública é no sentido da orientação. Nós não queremos sair prendendo pessoas, não queremos o descumprimento — declarou Leite.
4) Atividades de CFCs estão permitidas?
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) liberou a retomada do funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a partir de terça-feira (12). As unidades estão fechadas desde 23 de março em razão da pandemia.
Conforme o Detran-RS, a retomada dos atendimentos deverá ser gradual, preferencialmente com agendamento prévio para evitar aglomerações. A decisão foi tomada após a publicação do decreto de distanciamento controlado.
Nesta fase, segundo a autarquia, as aulas teóricas presenciais seguirão suspensas, mas poderão ser realizadas na modalidade de ensino a distância para alguns cursos (de reciclagem e especializados, por exemplo). Estão autorizadas as aulas em simulador e as práticas de direção. O exame médico e a avaliação psicológica também poderão ser retomados. Serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão liberados.
Seguem suspensos os exames teóricos, as provas práticas de direção e as perícias (Junta Médica) do Detran-RS. A suspensão deve ir pelo menos até 17 de maio.
5) Como vai funcionar o transporte público no Estado?
Conforme as regras do distanciamento controlado divulgadas pelo governo do Estado, cada região terá de adotar procedimentos diferentes, dependendo do risco de contágio e de comprometimento do sistema de saúde, indicado por bandeiras e atualizado semanalmente.
Até então determinado apenas por algumas prefeituras, o uso de máscaras tornou-se obrigatório em todas as viagens, seja qual for a bandeira da região, enquanto o decreto estiver em vigor. Os transportes público e fretado também têm de seguir outros protocolos obrigatórios, que incluem o distanciamento de dois metros entre as pessoas, a higienização de superfícies a cada duas horas e a exigência de que os passageiros utilizem álcool gel ao entrar nos veículo, por exemplo. Confira as demais especificações neste link.
6) A atuação de trabalhadores domésticos foi liberada?
O novo modelo de distanciamento social controlado em vigor no RS permitirá a atuação de trabalhadores domésticos em regiões com bandeira amarela ou laranja. Se enquadram nessa categoria faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares.
Neste momento, o serviço doméstico só é autorizado em regiões com a bandeira amarela, mas um novo decreto será publicado ampliando a flexibilização. Ainda não há data prevista para a publicação desta medida. Conforme o governador Eduardo Leite, a inclusão de trabalho doméstico em bandeira laranja não se trata de uma mudança de entendimento, mas de uma correção.
Conforme o governo do Estado, o trabalho doméstico poderá ocorrer, nas duas bandeiras, com limite de 50% de trabalhadores, em relação à ocupação máxima dos ambientes.
Nas regiões com bandeiras vermelha e preta, respectivamente níveis alto e altíssimo para coronavírus, segue proibido o serviço doméstico. Neste momento, apenas a região de Lajeado está sob bandeira vermelha.