O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O decreto que estabeleceu o sistema de distanciamento controlado no Rio Grande do Sul, em vigor a partir desta segunda-feira (11), prevê possibilidade de prisão em flagrante a quem descumprir ou colaborar para o descumprimento das novas normas instituídas pelo governo do Estado para combater o avanço do coronavírus. Além da detenção, a desobediência pode acarretar em punições nas esferas cível, administrativa e criminal.
No trecho que versa sobre as sanções por possível descumprimento (leia abaixo), o texto do decreto reitera que constitui crime, conforme o artigo 268 do Código Penal, “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Na transmissão ao vivo em que respondeu perguntas de jornalistas, nesta segunda, o governador Eduardo Leite disse que o decreto faz um “alerta” sobre a punição prevista no Código Penal, que considera crime colocar em risco a saúde coletiva.
— Toda a orientação neste momento para a nossa Segurança Pública é no sentido da orientação. Nós não queremos sair prendendo pessoas, não queremos o descumprimento — declarou Leite.
O governador reiterou a confiança no cumprimento “voluntário e consciente” das medidas, mas não descartou que a prisão possa ser aplicada em casos extremos.
— Passadas as orientações à população, se algum grupo de pessoas, alguma minoria, resistir em cumprir uma norma que é para proteger a coletividade, essas pessoas poderão ser, eventualmente, punidas com a prisão.
Ao lado de Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou que qualquer cidadão que verificar o descumprimento de alguma norma deve comunicar a infração às respectivas autoridades municipais. Se houver omissão ou negligência, a PGE acionará os prefeitos judicialmente e junto aos órgãos de controle.
— Vamos tomar as providencias cabíveis, desde representação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, porque constitui crime, e também por meio de ações civis-públicas para que sejam cumpridas essas normas, que servem para proteger a vida e a saúde daquela comunidade — frisou o procurador.
O novo decreto em vigor é uma forma de tentar retomar as atividades econômicas em meio à pandemia do coronavírus, de acordo com a realidade de cada uma das regiões do Estado, que são referenciadas com bandeiras das cores amarela, laranja, vermelha e preta. Cada classificação determina um nível diferente de restrições.
Trecho do decreto:
"Seção V
Das sanções
Art. 48 Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto."