A retomada das aulas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) gaúchos será definida na próxima semana. A previsão é do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que aguarda o novo decreto do governador Eduardo Leite sobre o distanciamento controlado. Segundo o órgão, a retomada pode ser parcial e localizada. Mas, no último dia 27, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou a possibilidade dos CFCs retomarem os cursos técnicos e teóricos de forma remota. O tema está em discussão no Palácio Piratini.
Conforme o Contran, as aulas na modalidade de ensino remoto estão liberadas durante a pandemia do coronavírus, mas o candidato precisa manifestar interesse. Conteúdo, carga horária e duração das aulas técnico-teóricas devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
O órgão nacional ainda determina que, para valer o ensino a distância, é necessária a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência do instrutor e dos candidatos na sala virtual durante todo o período. A metodologia e o sistema que será utilizado para isso, porém, não foi detalhado pelo Contran.
Enquanto não se tem uma definição sobre a retomada dos serviços dos CFCs, o Detran-RS destaca que as atividades seguem suspensas até segunda ordem e que a instituição está avaliando, junto ao Piratini, como proceder para voltar a oferecer os serviços.
Motorista com CNH vencida não será autuado
Por conta da pandemia, o Contran emitiu várias deliberações flexibilizando ou suspendendo a autuação de motoristas pela dificuldade de acesso aos serviços dos Detrans. Entre as principais medidas está a liberação, por tempo indeterminado, para que condutores com a carteira nacional de habilitação (CNH) desde 19 de fevereiro possam circular sem punição. Também vale para quem tem permissão para dirigir vencida desde essa data.
Quanto a documentos de veículos, os prazos foram suspensos para expedição de certificado de registro de veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de novos, desde que ainda não expirados.
O órgão informou ainda que a norma determina que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.