Embora o decreto de distanciamento social controlado permita a liberação de atividades hoje suspensas em Porto Alegre, as medidas mais restritivas determinadas pela prefeitura seguem valendo na Capital. Isso ocorre porque os municípios têm autonomia para impor normas mais rígidas do que as estabelecidas pelo Estado.
Porto Alegre foi classificada com bandeira laranja no modelo de distanciamento social controlado, sendo considerada de risco médio para o coronavírus. Pelo decreto estadual, poderia reabrir shoppings e restaurantes, por exemplo. No entanto, as normas que restringem essas atividades serão mantidas, de acordo com a prefeitura.
Leia a íntegra do decreto 55.240, do governo do Estado
Leia a íntegra do decreto 20.534, da prefeitura de Porto Alegre
Essas medidas restritivas têm sido analisadas semanalmente pelo município. O prefeito da Capital, Nelson Marchezan, informou que no final desta semana, quando se encerra a vigência dos decretos, as normas serão discutidas novamente.
Confira o que muda (ou não) em Porto Alegre
O uso de máscaras passa a ser obrigatório?
Sim. Na Capital, o uso de máscaras era apenas recomendado pela prefeitura, sendo obrigatório apenas no transporte público. Agora, por causa do decreto estadual, a utilização da proteção facial tornou-se imperativa em todos os ambientes de uso coletivo, fechados ou abertos, privados ou públicos, e nos meios de transporte.
Restaurantes podem reabrir?
Não. Embora o decreto estadual permita o atendimento presencial restrito, com metade dos trabalhadores, além de telentrega e pegue e leve, a norma municipal se impõe por ser mais rigorosa. Pelo dispositivo da prefeitura, restaurantes e lancherias só podem funcionar pelos sistemas de telentrega e pegue e leve – a entrada de clientes nos estabelecimentos está proibida.
Hotéis têm funcionamento normal?
Não. O decreto estadual libera apenas a ocupação de metade dos quartos dos hotéis localizados nas cidades de bandeira laranja e de 100% nos de beira de estrada. Até então, a prefeitura considerava o serviço de hospedagem uma atividade essencial, estabelecendo somente o fechamento das áreas comuns dos empreendimentos.
Lojas de veículos podem funcionar?
Não. O decreto estadual prevê que o comércio de veículos opere com a metade de seus trabalhadores. Porém, a norma municipal proíbe a abertura desses estabelecimentos. Portando, seguem fechados.
E as oficinas mecânicas?
Sim. O decreto estadual estabelece o atendimento em oficinas mecânicas com metade de seus trabalhadores. A prefeitura já considerava essa uma atividade essencial, permitindo o funcionamento de acordo com normas de higiene e distanciamento. Já o comércio de autopeças segue liberado apenas para telentrega e pegue e leve, sendo proibido o acesso de clientes e a formação de filas.
O comércio de rua está liberado?
Sim, mas apenas nos empreendimentos de pequeno e médio porte. Esses estabelecimentos tiveram a reabertura autorizada pela prefeitura há uma semana, desde que funcionários usem máscaras e evitem aglomerações. Já as grandes lojas seguem fechadas. O decreto estadual permite que qualquer comércio de rua retome as atividades, mas com metade de seus funcionários. A norma municipal, contudo, é soberana.
Centros comerciais e shoppings irão reabrir?
Não. Embora o decreto estadual libere a abertura de centros comerciais e shoppings com metade de seus trabalhadores e de sua lotação, a norma municipal proíbe o funcionamento desses empreendimentos. As exceções são farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, entre outros, localizados dentro desses locais.
As academias foram liberadas?
Parcialmente. O município permite o funcionamento das academias de forma individualizada, limitada a um aluno por vez. Pela bandeira laranja, o Estado também libera a abertura desses empreendimentos com 25% de seus trabalhadores e atendimento individualizado.
Indústrias e construção civil podem funcionar?
Sim. A prefeitura já havia liberado essas atividades no final de abril, impondo uma série de regras de higiene, distanciamento e controle de horários. O Estado impôs percentuais máximos de número de funcionários para cada atividade – 50% na construção civil e 75% nas madeireiras, por exemplo –, que deverão ser adotados pelas empresas.
E as clínicas veterinárias e pet shops?
Sim. A Capital estabeleceu que esse é um serviço essencial. O Estado também diz que podem funcionar, desde que apenas com 75% de seus funcionários.
Casas noturnas, teatros e cinemas serão reabertos?
Não. Todos esses estabelecimentos permanecem fechados. Isso está previsto nos dois decretos (municipal e estadual).
E o atendimento em cabeleireiros, barbeiros e salões de beleza?
Esses serviços nunca foram proibidos pela prefeitura, mas o município estabeleceu que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e restrição no número de clientes simultâneos. Já o Estado determinou que operem apenas com 25% de seus trabalhadores, o que deverá ser adotado pelos empreendimentos.
Missas e serviços religiosos podem retornar?
Não. Embora o Estado tenha liberado o funcionamento dessas atividades com capacidade máxima de 25% nos municípios classificados com a bandeira laranja, Porto Alegre permite que missas e cultos ocorram apenas para captação audiovisual. Somente a equipe técnica pode ingressar nesses estabelecimentos. Já o trabalho social em igrejas e templos está liberado, mas sem acesso das pessoas aos locais.
Como será o atendimento em agências bancárias e lotéricas?
A prefeitura determinou que esse atendimento ocorra a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para um funcionário). Para o Estado, podem funcionar, desde que apenas com 75% de seus trabalhadores.
E o transporte público?
O município permite a circulação de ônibus com pessoas sentadas e 10 passageiros de pé (ônibus comuns) ou 15 (ônibus articulados), além do uso obrigatório de máscara. O Estado impôs o funcionamento com 60% da capacidade total do veículo em coletivos municipais e metropolitanos e da metade nos trens.