O decreto de distanciamento controlado publicado pelo governador Eduardo Leite traz diferentes recomendações de acordo com a realidade de cada região e setor. Dividindo o Estado em bandeiras de cores amarela, laranja, vermelha e preta, o plano busca regulamentar quais atividades podem funcionar e em quais condições.
Uma delas é a dos restaurantes e estabelecimentos de alimentação. O decreto estabelece que podem abrir somente nos casos de bandeiras amarela ou laranja. A única região que não está dentro desta realidade é a de Lajeado, que recebeu bandeira vermelha.
Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre a abertura dos restaurantes:
Quais estabelecimentos podem abrir?
Restaurantes a la carte ou prato feito, assim como lanchonetes e padarias, podem funcionar de três maneiras nas bandeiras amarela e laranja: atendimento presencial restrito, telentrega e sistema pegue e leve. Mas regras municipais podem ser mais restritivas, como é o caso de Porto Alegre, que não permite a modalidade presencial mesmo com a cidade estando com bandeira laranja.
No caso da bandeira amarela, o número máximo de trabalhadores é 75%. No caso da bandeira laranja, o percentual cai para 50%.
Para as cidades que tiverem bandeira vermelha ou preta, o serviço só pode funcionar com telentrega e sistema pegue e leve, com 50% dos trabalhadores (bandeira vermelha) ou 25% (bandeira preta).
O serviço de buffet segue fechado em todas as cores de bandeiras.
Em todos os casos, os estabelecimentos devem adotar protocolos obrigatórios, como uso de máscaras e medidas de higienização e distanciamento.
Como funciona o distanciamento nos restaurantes? Posso almoçar com familiares?
O decreto obriga os estabelecimentos a manter uma distância de dois metros entre as mesas. Há ainda um teto de ocupação, que indica o número de pessoas no mesmo espaço físico.
Pessoas sem equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras, devem ficar a dois metros de distância uma das outras. Já as que estiverem usando a proteção podem ficar a um metro. A regra vale para funcionários e clientes do local.
Uma área de 32 metros quadrados, por exemplo, pode ter no máximo oito pessoas (sem EPI) ou 16 (com EPI). É preciso afixar cartaz com o número em locais de fácil visualização.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, explica que toda regra deve ser adaptada a cada estabelecimento. Assim, vale o bom senso na hora de decidir sentar-se com outras pessoas:
- Se a pessoa for até o local almoçar com familiares todos podem se sentar na mesma mesa. O que não pode é obrigar alguém a sentar com pouca distância. Se você está com a sua família, pode ficar junto. Mas da sua mesa para a de outra família, é obrigatório haver dois metros de distância.
Como fica o uso de máscaras em restaurantes e estabelecimentos de alimentação?
De novo, o procurador-geral do Estado destaca o bom senso na aplicação das regras, que devem ser adaptadas a cada ambiente:
- O parâmetro está espelhado naquilo que couber. É claro que a máscara precisa ser retirada na hora da alimentação. Mas em outros ambientes, como no caixa e nos banheiros, ela deve ser usada – explica.
Nestes casos, vale a regra do teto de ocupação, que obriga um metro de distância entre pessoas com EPI.
Costa também destaca que a própria sociedade deve fiscalizar a medida:
- Qualquer autoridade pode tomar providências em relação a normas sanitárias, e qualquer cidadão pode comunicar quando percebe que elas não estão sendo cumpridas. Assim, é importante comunicar os órgãos públicos sobre o problema.
É importante ficar atento, também, aos decretos municipais, que podem restringir ainda mais os serviços. Em Porto Alegre, por exemplo, bares e restaurantes continuam podendo operar apenas no sistema de pegue e leve e telentrega – mesmo a cidade tendo recebido bandeira laranja.