A agência de viagens 123 Milhas, responsável por emitir passagens, hospedagem em hotéis, aluguel de carros e seguro viagem, anunciou a suspensão do programa da linha Promo de setembro até dezembro de 2023. A medida pegou inúmeros clientes de surpresa, prejudicando um contingente ainda não calculado de consumidores.
Logo após o comunicado da 123 Milhas, os ministérios da Justiça e do Turismo anunciaram que vão investigar a agência pelo cancelamento de pacotes e emissão de passagens. Já nesta segunda-feira (21), o Procon RS notificou a 123Milhas. O órgão gaúcho deu 10 dias para a empresa responder, explicando as razões pelas quais optou pela suspensão da linha Promo. Além disso, a 123 Milhas terá que justificar o oferecimento de voucher aos passageiros em troca das passagens já compradas.
Entenda o caso e o que o consumidor prejudicado pode fazer na tentativa de reaver o que investiu na viagem:
O que é linha Promo que a 123 Milhas suspendeu?
A linha Promo envolve passagens e pacotes com datas flexíveis, por isso, são vendidos em valores abaixo do mercado.
Quem comprou passagens, pacotes ou serviços de outras linhas também terá o serviço suspenso?
Segundo a 123 Milhas, não. A empresa alega que apenas vendas feitas na modalidade Promo foram afetadas pela suspensão. Conforme a sessão de perguntas e respostas da empresa, quem já emitiu seu bilhete, não terá cancelamento da viagem, porém as solicitações ainda sem emissão entre os períodos de setembro até dezembro da linha Promo, com embarque flexível só poderão ser remarcadas para 2024.
O que a empresa comunicou a respeito do que ocasionou a suspensão?
No comunicado, a agência cita somente circunstâncias persistentes de mercado adversas, alheias a vontade da empresa como justificativa para a emissão de novos bilhetes.
A 123 Milhas pode romper o contrato de forma unilateral?
Segundo o Procon, esta medida não pode ser feita, pois fere o direito do consumidor. Em entrevista ao programa Timeline, da Rádio Gaúcha, Rainer Grigolo, diretor-executivo do Procon RS, destacou que, apesar de a empresa ter uma cláusula contratual em que afirma que pode haver o cancelamento unilateral da compra, essa condição é considerada abusiva. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que esse cancelamento só seria permitido se o contrato permitisse o rompimento também por parte do cliente.
A empresa devolverá o dinheiro aos clientes?
A 123 Milhas não fala em devolver o valor investido em dinheiro. A empresa informa que vouchers, acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, serão devolvidos aos clientes. A agência diz, inclusive, que poderá "parcelar" os valores em diferentes vouchers, e o cliente pode adquirir produtos no site como compras para diferentes passageiros, passagens de ida e volta ou pedido de hospedagem e de passagem.
Segundo Rainer Grigolo, do Procon RS, clientes que não optarem pelo uso do voucher, podem pedir o cancelamento da compra e ressarcimento integral dos valores, ou exigir o cumprimento forçado do serviço adquirido, conforme o artigo 35 do CDC. Nesse caso, será necessário avaliar se a empresa tem condições de oferecer as viagens.
Até quando os vouchers serão válidos?
A 123milhas diz que os vouchers são válidos por 36 meses, três anos.
Qual outra maneira de reaver o dinheiro investido?
O Procon orienta que o consumidor que se sentir lesado deve buscar esclarecimentos junto à 123 Milhas e, em caso de não solução, recomenda o registro de reclamação junto ao órgão municipal, onde houver. Caso não exista Procon no município, o cidadão deve abrir reclamação no Procon RS.
A consulta aos Procons pode ser feita neste site, bem como o registro da reclamação caso seja necessário encaminhá-la ao Procon RS.
Como solicitar a atuação do Procon RS?
WhatsApp (51) 3287-6200 - atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h até 16h
Atendimento eletrônico do Procon - via site institucional
Há alguma alternativa ao Procon?
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também é uma alternativa para que o consumidor registre queixa, caso não consiga resolver sua situação com a 123 Milhas. O órgão destaca que a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor e a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula.
A Senacon orienta ainda que os eventuais danos devem ser apurados e os consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br.
Quais serviços a 123 milhas presta?
Nascida em 2017, conforme a própria empresa, a 123milhas usa de uma plataforma para intermediar a utilização de milhas, possibilitando a compra de passagens por um preço acessível.