O presidente Jair Bolsonaro tem até o final desta segunda-feira (17) para sancionar a Medida Provisória (MP) aprovada pelo Congresso Nacional que proíbe a cobrança por bagagens despachadas de até 23 quilos em voos domésticos. Na sexta-feira passada, em encontro com jornalistas, Bolsonaro afirmou que deverá aprovar a lei, mas editaria uma nova MP para permitir a cobrança da taxa apenas para empresas aéreas de baixo custo, conhecidas como "low cost".
A chamada MP das aéreas estabeleceu que a franquia mínima de bagagem despachada deve ser de 23 quilos para as aeronaves com mais de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia será de 18 quilos (até 31 assentos) e de 10 quilos (até 20 lugares).
A cobrança por bagagem despachada havia sido autorizada às aéreas brasileiras por uma resolução aprovada em dezembro de 2016 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Desde então, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 quilos em bagagem de mão nas rotas nacionais.
A MP também abre o mercado brasileiro para empresas com controle estrangeiro, o que era vetado pela legislação. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica determina que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas devem pertencer a brasileiros
A MP das Aéreas
Franquia de bagagens
Antes da MP: bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem.
O que muda: fica proibida, nos voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas, de até 23 quilos nos aviões acima de 31 assentos; até 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 lugares e até 10 quilos se o avião tiver apenas 20 assentos. Nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
Empresas estrangeiras
Antes da MP: o Código Brasileiro de Aeronáutica determina que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limita a até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.
O que muda: o texto autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. Ele também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.