O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na quarta-feira (14) que a Marinha não pode excluir de concurso público uma candidata cujas tatuagens permanecem visíveis quando veste o uniforme militar. O colegiado manteve a decisão de primeira instância — da qual a Marinha recorreu — e seguiu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabem recursos.
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