O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na quarta-feira (14) que a Marinha não pode excluir de concurso público uma candidata cujas tatuagens permanecem visíveis quando veste o uniforme militar. O colegiado manteve a decisão de primeira instância — da qual a Marinha recorreu — e seguiu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabem recursos.
A mulher ingressou com ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em abril de 2017. Conforme ela, após ter aprovação na etapa escrita, foi reprovada na fase de inspeção de saúde. O motivo da exclusão, informa a Marinha, é o fato de as tatuagens – localizadas na nuca, no punho, na panturrilha e nos ombros – ficariam à mostra quando ela vestisse o uniforme militar.
O MPF argumentou que o edital do concurso estabelece discriminação despida de razoabilidade e afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Corte, “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Em seu parecer, o procurador regional da República Vitor Hugo Gomes da Cunha aponta que essa violação só acontece quando as tatuagens são ofensivas à dignidade humana. Não seria esse o caso. "No caso em análise, as fotografias juntadas pela impetrante demonstram que elas (as tatuagens) não violam valores constitucionais", conclui Cunha.
A reprovação da candidata, entendeu o TRF4, deve ser revista pela Marinha.