O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma advogada gaúcha a dois anos e quatro meses de reclusão por falsificar a Carteira de Trabalho de sua empregada doméstica.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a advogada teria falsificado a carteira depois de a Justiça Federal de Porto Alegre negar a concessão de auxílio-doença à cliente – que trabalhava como doméstica na casa dela. Ela representava a funcionária em um processo movido contra o INSS.
Ao recorrer da decisão, a advogada teria incluído na carteira, de próprio punho, um vínculo empregatício inexistente, de quatro anos. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou devidamente comprovado que a ré teria falsificado o documento e agido conscientemente com o objetivo de obter o benefício previdenciário.
– Os peritos foram taxativos em suas conclusões, apontando que a anotação laboral fictícia partiu do punho da acusada – concluiu o desembargador.
Ainda cabe recurso.