O Tribunal de Justiça decidiu indenizar em R$ 10 mil uma paciente que teve o braço quebrado dentro de uma ambulância. Ela teve múltiplas fraturas ósseas após uma freada brusca do veículo.
Duas vezes por semana, a mulher era conduzida com transporte da prefeitura de Lajeado para consultas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município. Fazia tratamento psiquiátrico. Foi em uma das viagens que caiu e sofreu a lesão. Uma testemunha contou que a enfermeira – que deveria ficar ao lado do paciente – costumava sentar-se ao lado do motorista. Disse ainda que frequentemente o cinto de segurança não era colocado.
A senhora alegou na ação que teve múltiplas fraturas ósseas e que foi informada da necessidade de cirurgia somente depois de várias consultas. A testemunha afirmou que a mulher teve "significativa piora nas condições gerais da vida".
Os advogados da prefeitura alegaram que a paciente teria caído por sua própria culpa, depois de retirar o cinto de segurança.