Os Desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram inconstitucional lei do município de Rio Grande que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas.
A lei estava suspensa desde outubro do ano passado por decisão liminar do relator do processo, o desembargador Gelson Rolim Stocker. Esta semana, o caso foi analisado em plenário.
Stocker ressalta que legislação conferiu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço, mas não de proibir a atividade, pois afronta dispositivos da lei federal.
Em março deste ano entrou em vigor a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a nível federal.