Questionado no Gaúcha Atualidade sobre os motivos de o Estado não ter atendido à determinação judicial de afastar o detento Jackson Peixoto Rodrigues "do ambiente frequentado por facção criminosa rival", o governador em exercício, Gabriel Souza, pediu tempo para se inteirar do conteúdo do habeas corpus. Mais tarde, a coluna recebeu a decisão do desembargador João Batista Marques Tovo, com assinatura eletrônica às 19h57min17seg do sábado (23).
Isso significa que o habeas corpus pedido pela defesa saiu quase duas horas depois de Jackson ter sido morto na sessão de triagem da Penitenciária de Canoas (Pecan), no último sábado.
Alegando risco de vida, o advogado pediu que Jackson fosse transferido para outro presídio ou para uma ala da Pecan ocupada por detentos da mesma facção dele. O advogado solicitou que, enquanto a transferência não fosse possível, que a Pecan garantisse "condições adequadas de segurança e compatibilidade com a massa carcerária, preservando sua integridade física e psicológica". Requereu que fossem "determinadas medidas emergenciais de segurança, incluindo a sua segregação em local provisório, até a efetiva análise do mérito."
O desembargador concordou com a medida adotada pela juíza plantonista, que determinou à Pecan que adotasse "as medidas de segurança necessárias para custódia do paciente, o que, a rigor, seria suficiente para a pretendida segurança do impetrante, ficando a cargo do administrador do presídio dar eficácia à determinação judicial".
Tovo deferiu parcialmente a medida cautelar e determinou à administração da Pecan que "afaste o paciente do ambiente frequentado pela facção criminosa rival apontada e, se for o caso, realize o seu isolamento em cela de segurança a garantir proteção a sua integridade física, até ulterior decisão do juízo da execução criminal competente",
A decisão judicial chegou tarde. Jackson foi morto com sete tiros de pistola, desferidos por um integrante da facção rival, às 18h daquele mesmo dia.
Nota do TJ enviada à coluna
"Sobre as informações contidas na sua coluna, referentes ao Habeas Corpus impetrado em favor de Jackson Peixoto Rodrigues, morto na Penitenciária Estadual de Canoas III, no último sábado, cabe esclarecer que o referido pedido ingressou no plantão jurisdicional do TJRS às 18h30min do mesmo dia. Ou seja, em horário posterior à morte do apenado, circunstância que era desconhecida tanto pelo advogado quanto pelo Poder Judiciário.
O HC questionava a decisão do plantão de 1º grau, que negou o pedido de remoção do detento para a PASC, por ser fim de semana, sem os devidos preparativos, considerando a alta periculosidade do apenado e desconhecendo detalhes da situação. Contudo, o juízo recomendou à administração da casa prisional que adotasse as medidas necessárias para zelar pela segurança do apenado, ficando a cargo do administrador do presídio dar eficiência à determinação judicial.
Essa decisão foi mantida pelo plantão do TJRS, que determinou, ainda, que o preso fosse afastado do ambiente frequentado pela facção criminosa rival e, se necessário, colocado em isolamento em cela de segurança que garantisse a proteção de sua integridade física, até decisão do juízo da execução criminal competente.
Apesar de todas as determinações do Poder Judiciário, que ordenaram medidas emergenciais de segurança adequadas à situação, não foi possível solucionar a questão, uma vez que os fatos já estavam consumados."