A participação na inauguração do novo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), no dia 30 de setembro, resultou em um pedido de cassação do registro da candidatura à reeleição da vereadora Comandante Nádia (PL). De acordo com o artigo 77 da lei nº 12.034 de 2009, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. A pena para quem descumprir a medida é a cassação do registro de candidatura ou do diploma do cargo.
Na última segunda-feira (30), a Brigada Militar realizou ato para entrega do primeiro lote de câmeras corporais aos policiais. Na solenidade, Nádia sentou-se na primeira fila, ao lado de autoridades como o governador Eduardo Leite, o secretário estadual de Segurança, Sandro Caron, a deputada Luciana Genro e a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RS) .
Após o evento, o vereador Roberto Robaina (PSOL) entrou com a ação na Justiça Eleitoral, pleiteando tutela antecipada para produção de provas, o que foi acatado pelo juiz eleitoral, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, em decisão expedida nesta sexta-feira (4).
"A conduta imputada à investigada, em tese, pode caracterizar abuso do poder político em razão de comparecimento à solenidade no Centro de Operações da Brigada Militar, alegadamente de forma não discreta (...). As fotografias acostadas, em uma primeira análise, retratam o efetivo comparecimento da investigada à solenidade. Faz-se necessário averiguar do que efetivamente se tratava o evento e as circunstâncias em que se deu o comparecimento da investigada", afirmou Silva.
A peça de Robaina ainda requer a cassação do registro de candidatura de Nádia, o que, em tese, pode ocorrer após as provas serem juntadas ao processo e analisadas pela corte. Caso seja reeleita e tenha o registro cassado, Nádia pode recorrer da sentença.
A coluna tentou contato com a vereadora, mas o telefone estava sem sinal.
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