O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) acatou recurso dos autores do grafite "Chimelo" e voltou a permitir que a arte seja replicada em Porto Alegre. A decisão do tribunal contraria a primeira instância da Justiça Eleitoral, que havia considerado a pintura como propaganda eleitoral antecipada contra o candidato à reeleição, prefeito Sebastião Melo (MDB). O voto do relator, desembargador eleitoral Nilton Tavares da Silva, foi emitido em sessão do TRE na tarde desta quinta-feira (19).
Em 1ª instância, a Justiça Eleitoral acolheu parcialmente ação de Melo contra os autores do grafite por propaganda eleitoral antecipada. Em decisão expedida em 23 de agosto, a juíza Patrícia Hochheim Thomé concordou tratar-se de campanha irregular, multou os artistas em R$ 5 mil, mas não impediu que a arte fosse reproduzida em outros lugares, o que poderia configurar censura prévia.
Tanto a defesa de Melo quanto dos artistas, Filipe Gomes (que usa Filipe Harp como nome artístico) e João Pedro Guedes Marques, entraram com recursos a respeito da decisão. Entretanto, o desembargador concluiu que a imagem "deve ser reputada como mera manifestação artística".
— A obra de Felipe Gomes deve ser interpretada como verdadeira interpretação artística, que, mesmo contendo uma crítica ao gestor público, deve ser analisada sob a ótica do direito fundamental à liberdade de expressão. E por tal viés, e sobretudo por se limitar a uma manifestação crítica de um cidadão que não está concorrendo a cargo público, não pode ser confundida por propaganda eleitoral irregular, uma vez que não há pedido explícito de voto ou não voto, estando, no meu modo ver, dentro do contexto de liberdade de criação e crítica — definiu o magistrado.
A decisão do TRE está de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, que pediu o provimento do recurso dos artistas, "inclusive para o fim de se autorizar os recorrentes a providenciarem grafite idêntico no mesmo local se desejarem", e consequentemente a rejeição do recurso de Melo.
Relembre o caso
Depois de aparecer pintada na Praça Argentina em junho — e apagada logo depois —, a imagem foi replicada na fachada do centro cultural Casaverso, na Rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa. A arte exibe o rosto de Melo parcialmente submerso ao lado de telhados em uma água marrom, em alusão à enchente de maio.
A arte é de autoria de Bruno Ortiz Monllor, mas os responsáveis pelo grafite, Harp e Guedes Marques, foram processados. Ambos alegaram que a arte não traz referências a nomes, símbolos ou números partidários, e argumentaram que o prefeito é figura pública e sua "exposição é ônus do cargo".
Harp registrou a arte nas redes sociais, no dia em que foi removida:
O grafite foi pintado em 10 de agosto, ao lado de um conjunto de outras artes. O trabalho logo ao lado da imagem que retratava o prefeito Melo exibia representação da urna eletrônica. A proximidade dos símbolos foi o que configurou, na avaliação da juíza Patrícia Thomé, propaganda eleitoral antecipada.
Ela atestou que a propaganda irregular não estava "no grafite em si, mas no fato de este ter sido feito em prédio particular, com efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral". Segundo a legislação eleitoral, a campanha em prédios particulares é autorizada apenas com adesivos e bandeiras com tamanho máximo de meio metro quadrado.
A decisão em 1ª instância da Justiça Eleitoral que determinou a retirada da imagem foi emitida em 15 de agosto, e a arte foi apagada no dia seguinte.
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