O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente ação do prefeito Sebastião Melo contra os autores do grafite "Chimelo" por propaganda eleitoral antecipada. Em decisão na última sexta-feira (23), a juíza Patrícia Hochheim Thomé confirmou se tratar campanha irregular, multou os artistas em R$ 5 mil, mas não impediu que a arte fosse reproduzida em outros lugares, o que poderia configurar censura prévia. Por ser solidária, a penalidade poderá ser paga com ações sociais ou cestas básicas.
Depois de aparecer pintada na Praça Argentina em junho — e apagada logo depois —, a imagem foi replicada na fachada do centro cultural Casaverso, na Rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa. A arte exibe o rosto de Melo parcialmente submerso ao lado de telhados em uma água marrom, em alusão à enchente de maio.
A arte é de autoria de Bruno Ortiz Monllor, mas os responsáveis pelo grafite, Filipe Gomes (que usa Filipe Harp como nome artístico) e João Pedro Guedes Marques, que foram processados. Ambos alegaram que a arte não traz referências a nomes, símbolos ou números partidários, e argumentaram que o prefeito é figura pública e sua "exposição é ônus do cargo".
Harp registrou a arte nas redes sociais, no dia em que foi removida:
O grafite incomodou Melo, que pediu à Justiça a remoção da arte e a proibição tanto do uso da imagem em outro local e nas redes sociais quanto do emprego do termo "Chimelo" para se referir ao prefeito. A juíza deferiu somente o primeiro pleito.
"Assim, independente da pertinência ou do conteúdo do grafite, o mesmo pode ser considerado irregular, pois efetivado em prédio particular, com tamanho desproporcional, que fez parecer um efeito de outdoor, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Trata-se, também, de propaganda antecipada, já que efetivada antes do dia 16 de agosto do ano da eleição", diz trecho da decisão.
Além disso, a juíza atesta que a propaganda irregular "não está no grafite em si, mas no fato de este ter sido feito em prédio particular, com efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral". Segundo a legislação eleitoral, a campanha em prédios particulares é autorizada apenas com adesivos e bandeiras com tamanho máximo de meio metro quadrado.
O grafite foi pintado em 10 de agosto, ao lado de um conjunto de outras artes. O trabalho logo ao lado da imagem que retratava o prefeito Melo exibia representação da urna eletrônica. A proximidade dos símbolos foi o que configurou, na avaliação da juíza Patrícia Thomé, propaganda eleitoral antecipada. A decisão que determinou a retirada da imagem foi emitida em 15 de agosto, e a arte foi apagada no dia seguinte.
Apesar do processo, Melo tentou embarcar na expressão que o classifica como "chinelão". No mesmo dia em que a arte foi removida da parede do centro cultural, o prefeito disse em seu perfil no X que é chamado dessa forma porque está "sempre com gente simples e batalhadora" e que "se ser chinelão é isso, vou continuar sendo, com muito orgulho!".
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