Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), irá reassumir o cargo. Em breve julgamento realizada nesta terça-feira (2), a 6ª Turma do STJ acolheu os argumentos de Jairo e determinou o retorno imediato do prefeito, que havia sido afastado em novembro de 2023. A decisão da 6ª Turma foi tomada por unanimidade.
Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis entendeu que os fatos pelos quais Jairo é investigado são "passados", relacionados à dispensa de licitação que já motivou denúncia. Pelo entendimento do relator, não haveria mais a necessidade de afastamento do prefeito para resguardar eventuais provas.
Além disso, o ministro considerou que o afastamento já dura "por prazo exagerado" e destacou que não houve relato de novo indício ou notícia de continuidade das supostas ações delituosas quando Jairo reassumiu a prefeitura em março de 2023, após o primeiro período de afastamento.
Com a decisão do STJ, Jairo aguarda a notificação judicial para reassumir a prefeitura, o que pode ocorrer ainda nesta terça ou na quarta-feira (3).
— Sempre acreditei na Justiça dos homens e, principalmente, na divina. Às vezes tarda um pouquinho, mas não falha. Agora é olhar para frente — comemorou o prefeito.
Ao reassumir a prefeitura, Jairo pretende fazer um diagnóstico da gestão e propor medidas para "recuperar as finanças" do município. O prefeito pretende priorizar os atendimentos em saúde, a educação, a limpeza urbana e a segurança.
— Eu preciso colocar a prefeitura em ordem. Meu foco serão as finanças públicas, para equilibrá-las — resume Jairo.
Embora tenha aproveitado o período de afastamento para reunir aliados para debater o futuro da cidade, Jairo ainda não se assume candidato à reeleição. Diz que focará os próximos 90 dias na gestão do município e deixará a definição da candidatura para julho, mês das convenções partidárias.
— Meu objetivo é recuperar a cidade. Esse tema (eleição) será discutido oportunamente. Vamos conversar com os partidos — sustenta Jairo.
Este será o terceiro período de Jairo Jorge à frente da prefeitura de Canoas desde a posse em 1º de janeiro de 2021. Ele já tinha sido afastado pela primeira vez em março de 2022 no âmbito da Operação Copa Livre, que investiga supostas irregularidades em contratos do município. Jairo voltou ao cargo um ano depois, em março de 2023.
Passaram-se mais sete meses e, em novembro de 2023, o prefeito foi afastado pela segunda vez pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Agora, a decisão do STJ permite o retorno de Jairo. Nos últimos meses, a prefeitura vinha sendo administrada interinamente pelo vice Nedy Vargas (PP), que rompeu politicamente com Jairo.
À coluna, a assessoria de comunicação do STJ enviou esclarecimento sobre o conteúdo da decisão:
Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ, acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Junior, para afastar a medida cautelar de suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva.
O ministro entendeu que os fatos objeto de apuração e que constam da denúncia são fatos “passados” relacionados a dispensa de licitação que já redundou no
oferecimento de denúncia, não havendo mais a necessidade da medida para resguardar eventuais provas.
Além disso, quando o prefeito retornou ao cargo no ano passado, permanecendo por alguns meses, não houve relato de novo indício e/ou notícia de continuidade das supostas ações delituosas. Para o ministro, a renovação da suspensão do exercício da função pública, já dura “por prazo exagerado", visto que sequer houve, até o momento, o recebimento da denúncia oferecida na data de 5/7/2022, sendo que o afastamento cautelar "não pode se eternizar no tempo", principalmente em relação ao exercício de mandato eletivo, sob pena de cassação indireta do mandato.