O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta semana mais 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Com isso, 102 réus por crimes considerados como de menor gravidade já se beneficiaram por punições alternativas à prisão. Só foram negociados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.
Naquele 8 de janeiro, mais de 1,3 mil pessoas foram presas em Brasília por participação em atos que reivindicavam a derrubada do governo eleito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A maioria foi detida quando estava acampada próxima a quartéis das Forças Armadas, reivindicando um regime militar para o Brasil. Algumas centenas, porém, foram capturadas dentro de prédios públicos que estavam sendo depredados pelos manifestantes. Essas respondem por tentativa de golpe de Estado e depredação do patrimônio público, entre outros crimes, e a elas não foi oferecido acordo para penas alternativas.
Já para 1.125 réus, que não se envolveram em invasões e depredações, tem sido oferecida oportunidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). É um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
O ANPP é oferecido aos réus que respondem unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Via de regra, são os que estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.
Quais as condições? Além de confessar os crimes, os réus se comprometem a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, têm de participar de um curso sobre democracia, Estado de direito e golpe de Estado.
Advogados têm conseguido convencer seus clientes. O argumento é direto: o que preferem, jurar que não cometerão mais crimes desse tipo ou ficar na cadeia?
Não se trata de mera retórica. Até agora, 159 réus pelos atos antidemocráticos foram condenados e apenas um absolvido. Esses sentenciados foram presos em flagrante dentro das dependências de prédios federais que eram depredados e receberam condenações por golpe de Estado, tentativa de derrubar o Estado democrático de direito, associação criminosa, depredação de patrimônio tombado, entre outros delitos. Pela gravidade dos crimes a eles imputados, não lhes foi oferecida pena alternativa.
Já em relação aos 1.125 outros réus, cada um que aceita acordo tem revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes (do STF). É o caso do uso de tornozeleira eletrônica. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.