O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o antigo prédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), na esquina das Avenidas Borges de Medeiros e Ipiranga, tem de ser preservado. A decisão proferida no domingo (3) atende a recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS).
No despacho, Favreto afirma que a prefeitura de Porto Alegre pode retomar o leilão para alienação do imóvel, desde que assegure a preservação das características históricas do prédio. No curto prazo, a ordem judicial inviabiliza os planos da prefeitura de vender o terreno em abril e usar o dinheiro para construir 254 moradias populares no bairro Humaitá.
"Determinar ao Município de Porto Alegre, na eventual retomada do leilão público de alienação, preveja no seu edital e regramentos específicos, a condição já reconhecida de seu valor histórico cultural, bem como não efetue demolição ou alterações que descaracterizem o presente bem imóvel", escreveu Favreto.
O CAU argumenta que o prédio da Smov é um exemplar da arquitetura modernista em Porto Alegre e, por isso, "representa a identidade urbanística da Capital".
O secretário de Administração, André Barbosa, lamenta a decisão do TRF4 e adianta que a Procuradoria-Geral do Município irá recorrer.
— Os órgãos competentes para analisar listamento ou tombando de patrimônio se manifestaram. Estranho o Judiciário adentrar nesta área técnica, sem nenhum contraditório mínimo — critica Barbosa.
Em fevereiro, o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) de Porto Alegre havia decidido que o prédio da Smov não preenche os requisitos para ser considerado de valor histórico e cultural.