As críticas do governador Eduardo Leite à qualidade dos serviços prestados pela CEEE Equatorial não significam, nem de longe, intenção de reestatizar a empresa. Tampouco podem ser interpretadas como disposição para revogar a concessão:
— A concessão é federal. Não está na nossa alçada a "revisão da concessão" — disse o governador em resposta a um questionamento da coluna.
O que Leite afirmou e que está na origem dessa especulação foi que, se a empresa não cumprir o que está no contrato, corre o risco de perder a concessão. Óbvio. Isso vale para todas as concessões de serviços públicos. Há indicadores que precisam ser cumpridas, sob pena de a agência reguladora, no caso a Aneel, determinar a cassação da licença para explorar o serviço.
Para cassar a concessão não basta a pressão política ou a reclamação dos consumidores. Antes dessa medida drástica, a agência responsável pela fiscalização aplica penalidades que incluem advertências, multas e intervenção. A cassação é o último estágio e precisa cumprir os ritos estabelecidos em lei e reafirmados no contrato.
Tanto a Equatorial quanto a RGE já forma multadas pela Agergs. Pagaram algumas, recorreram de algumas à Aneel e judicializaram outras. Segundo a presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, a última multa aplicada à Equatorial em 2023 foi de R$ 24 milhões.
Leite deixa claro que não está satisfeito com o serviço prestado pela Equatorial, até porque parte do desgaste recai sobre ele, que privatizou a CEEE e acenou com um atendimento mais qualificado pela iniciativa privada.
— Estamos pressionando por melhorias. Na quarta-feira conversei com o presidente da Aneel e viabilizamos uma reunião virtual entre nossa equipe da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura com a Aneel e as distribuidoras de energia, RGE e CEEE Equatorial — disse o governador.
Luciana lembra que embora a Equatorial seja mais visada, por atender à Capital, a RGE também tem problemas sérios e vem sendo advertida para corrigi-los.
O site da Aneel mostra que, no caso da Equatorial, a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), que trata do tempo que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica, foi de 15,27 horas em 2023, quando o limite era de 8,72 horas. Já a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que refere-se ao número de interrupções ocorridas foi de 6,88 e o limite era de 6,35.