Quando você pensa que o estoque de mágicas para engordar a remuneração dos magistrados acabou, eis que da cartola surge não um coelho, mas um elefante. Branco, pesado e caro para o cidadão que paga impostos. A mágica da vez, como mostra o repórter Paulo Egídio, é a volta do adicional de tempo de serviço, um penduricalho eliminado à época em que foi adotado o subsídio que daria transparência aos contracheques.
Para entender do que estamos falando é preciso voltar no tempo, mais precisamente a 2005, 2006 e 2007, e revisitar os discursos dos magistrados e membros do Ministério Público em defesa do subsídio. Dizia-se que seria o fim dos penduricalhos, porque até então a remuneração era composta por um vencimento básico, somando a adicional disso, verba daquilo, avanços, etc.
Pois bem. O discurso convenceu o Congresso, depois os governadores e as Assembleias Legislativas. Como o Estado estava mergulhado em uma crise medonha, a governadora Yeda Crusius retardou a aplicação do subsídio. Retardou porque na junção das parcelas que formavam o contracheque o resultado era um aumento real para os cofres públicos.
O subsídio vingou e nos primeiros anos tudo parecia transparente, até porque não havia lei que obrigasse a tornar pública a remuneração, o pagador de impostos nada sabia sobre verbas indenizatórias. Com a lei da transparência, o cidadão ganhou o direito de conhecer os salários dos funcionários públicos em todas as esferas. E, com a ajuda da imprensa, soube que volta e meia aparecia um jabuti para encorpar os contracheques. Sempre com a justificativa de que o Conselho Nacional de Justiça avalizou.
O primeiro e maior deles, no caso do Rio Grande do Sul, foi o pagamento das "diferenças da URV". Por uma fórmula que nenhum matemático sério avalizaria, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul calculou que a diferença entre o dia em que a URV foi adotada, no governo Fernando Henrique Cardoso, e o do pagamento dos seus salários resultava numa diferença que se tornou monumental com acréscimos de juro e correção monetária. Eram poucos dias, mas renderam para alguns magistrados mais de R$ 1 milhão à época em que foram pagos. Não parou por aí.
Depois vieram os resíduos da URV, mesmo o CNJ tendo reconhecido que a conta estava errada. Ninguém devolveu nada, porque o entendimento foi de que todos receberam de boa fé.
Quando a URV parou de dar cria, surgiram outros coelhos da cartola. Um dos penduricalhos, o auxílio-moradia (concedido como reajuste disfarçado), foi incorporado ao subsídio mais tarde e virou um aumento. Vieram (não necessariamente nesta ordem) o pagamento de juros e correção monetária sobre o vale-alimentação, a venda de licença-prêmio e férias não gozadas, o auxílio-saúde, o auxílio-creche, o adicional por excesso de processos (adicional de acervo). E, mais recentemente, um extra pelo atraso na adoção do subsídio pelo Rio Grande do Sul, sempre sob o guarda-chuva das "verbas indenizatórias", sobre as quais não incide imposto de renda.