Foi irretocável a decisão da administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de acatar a decisão da juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que na quarta-feira (26) suspendeu em caráter provisório a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line. Em seu despacho, Silvia Fiori usou as prerrogativas da magistratura e analisou com a independência esperada de um juiz a ação popular movida por um advogado contra o Tribunal de Justiça. Mais do que corajosa, foi juíza.
Decisão sensata
Opinião
Tribunal de Justiça acerta se cancelar a compra de carros de luxo
Lição que fica para as autoridades: é preciso olhar o mundo ao redor
Rosane de Oliveira
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