Desde que a coluna divulgou, na semana passada, a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line sedan pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), instalou-se uma polêmica em razão do preço dos veículos — R$ 358 mil a unidade.
Na sexta-feira (21), o 2º vice-presidente do TJ-RS, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, responsável pela área de Comunicação, complementou as explicações que já vinham sendo dadas e forneceu a cópia do trecho do edital em que estão as especificações para a concorrência. Nesta segunda (24), em entrevista à Rádio Gaúcha, o desembargador reforçou as explicações.
Silveira reafirmou que os cinco carros foram comprados para atender à administração do TJ e, como a presidente e os outros membros da administração só viajam pelo Estado via rodoviária, precisam de carros adequados, o que significa potentes, confortáveis e seguros.
Aos leigos, pode parecer que se está falando grego, mas uma das exigências do edital era de que os carros tivessem no mínimo motor nominal 2.0 e 203 cavalos de potência. Essa particularidade acaba eliminando boa parte dos concorrentes.
Outras exigências estão assim especificadas no edital:
- Potência mínima de 203 cavalos
- Motorização mínima nominal 2.0
- Câmbio tipo automático
- Distância entre eixos de 2.820mm
- Comprimento de 4.760mm
- Largura de 1.846mm
- Altura de 1.400mm
- Capacidade para cinco ocupantes
- Quatro portas laterais
- Direção elétrica e/ou hidráulica
O Corolla, por exemplo, que atende a exigência de ser híbrido (motor elétrico e a combustão), não se enquadra no tamanho (tem 4.630mm de comprimento, 1.455 de altura e 1.780 de largura), nem na motorização com 203 cavalos. O motor do modelo Altis Premium Hybrid CVT é de 1.8, com 101 cavalos.
O Corolla é considerado de porte médio e não grande, como exigia o edital, embora os últimos sedans comprados pelo tribunal, na gestão de Voltaire de Lima Moraes, sejam desse modelo e estejam em uso.
A pergunta que se fazem os servidores do tribunal e até alguns juízes e magistrados, que preferem não se identificar, é por que o Tribunal de Justiça precisa de um carro com potência de 203 cavalos?
O vice-presidente do TJ reforça a necessidade de ter um tipo de carro adequado para cada utilização e lembra que os integrantes da administração não costumam viajar de helicóptero nem de avião para o interior do Estado.