Desde que a transparência foi instituída no Brasil por meio de lei, qualquer cidadão pode acessar os portais dos órgãos públicos para saber quanto está sendo pago a servidores e agentes políticos. No caso dos tribunais de Justiça, há a obrigação de fornecer informações ao Conselho Nacional de Justiça. Foi a partir desses dados que o jornal O Globo montou um ranking dos tribunais que mais gastaram com os magistrados no primeiro semestre. Tomando o mês de abril como parâmetro, o Rio Grande ficou em segundo lugar, atrás apenas de Rondônia.
O maior contracheque nesse mês foi o da presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, com R$ 662.389,16 líquidos. O segundo é o do desembargador Pedro Luiz Pozza, com R$ 542.780,20.
A coluna levantou os pagamentos feitos a magistrados nesse mês e detalhou os 10 maiores contracheques de juízes e desembargadores, para mostrar como se forma uma bolada que supera em até 16 vezes o teto constitucional. Entre os juízes, a remuneração mais alta em abril foi a de Volnei dos Santos Coelho, com R$ 512.248,78 líquidos. Se juntar as duas listas, Volnei fica em terceiro lugar, atrás de dois desembargadores.
Acima de meio milhão estão três desembargadores e um juiz. O terceiro desembargador é Rui Portanova, com R$ 502.270,92.
Veja abaixo as tabelas e, a seguir, a explicação para os itens que compõem a remuneração:
A comparação fica prejudicada porque os pagamentos extraordinários relativos à licença-prêmio indenizada foram feitos de duas formas: em três parcelas, para os magistrados que optaram por receber nos meses de fevereiro, março e abril, e em cota única para os que preferiram receber tudo de uma vez só, no último mês do parcelamento. A desembargadora Iris e outros membros da administração do TJ estão nesse segundo grupo.
O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, 2º vice-presidente do TJ e presidente do Conselho de Comunicação, esclarece que não apenas os magistrados puderam optar por receber a indenização, mas também os servidores. Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha autorizado antes o pagamento dos juízes e desembargadores, a administração optou por quitar primeiro o dos servidores, usando dinheiro economizado do orçamento. Foram e 640 magistrados e 4.380 servidores que receberam a indenização especial entre janeiro e abril deste ano. Os demais receberão na aposentadoria.
Nos contracheques, todos têm o subsídio dentro do teto e, sobre esse valor, pagam imposto de renda. As demais verbas são isentas. Elas aparecem discriminadas em três grupos:
- Direitos pessoais - Abono de permanência de R$ 5.626,52 para quem já cumpriu os requisitos para se aposentar e segue trabalhando.
- Direitos eventuais: férias não gozadas, licença-prêmio indenizada, abono de umterço das férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, substituição, gratificação por exercício cumulativo, gratificação por encargo curso/concurso, pagamentos retroativos (incluindo a diferença pela demora na implementação do subsídio), jeton e outros.
- Indenizações: auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio moradia e ajuda de custo.
Na avaliação do desembargador, o pagamento dessas parcelas é um indicativo da boa gestão desta e das administrações anteriores, que conseguiram quitar as pendências sem prejudicar outros investimentos e ainda fazer sobrar para doações como as feitas a instituições de saúde.
Para conhecer os rendimentos recebidos pelos magistrados gaúchos e de outros Estados basta pesquisar no painel de dados do CNJ. Em seguida, é preciso selecionar tribunal, ano, mês de referência e cargo. O painel pode ser acessado neste link.
Confira a nota oficial do TJ-RS sobre o pagamento da licença-prêmio:
"O TJ-RS obedece rigorosamente ao teto constitucional no pagamento do subsídio de seus magistrados e todo e qualquer pagamento adicional é submetido à apreciação do CNJ.
Os valores apontados são decorrentes do somatório do subsídio mensal e valores decorrentes de indenização de licenças-prêmio.
O TJRS estabeleceu como meta a priorização da tramitação e julgamento dos processos, antiga reivindicação da sociedade. Devido ao volume de trabalho, diante da enorme judicialização, nem sempre foi possível aos magistrados e servidores usufruírem de seus direitos relacionados a descanso (licença especial e férias).
A Licença-Prêmio está prevista no artigo 150 da Lei Complementar nº 10.098/94 e se constituía de direito previsto em lei para servidores e magistrados, correspondendo a três meses de repouso a cada quinquênio de efetivo exercício, direito este extinto em 2021.
Neste contexto, o TJRS efetivou planejamento para indenizar aqueles servidores e magistrados que desejassem antecipar o recebimento desses valores – pois, se não gozado ou recebido, quando de sua aposentadoria teriam direito ao seu percebimento em valores de qualquer forma. Assim, possibilitou a conversão em pecúnia de tais direitos, expediente comum em várias instituições públicas.
Tal prática, aliás, é muito usual em empresas privadas, que compram períodos de férias de seus funcionários.
A decisão de indenizar tais valores foi devidamente submetida ao crivo do CNJ, que depois de largo tempo de exame, em 25/11/2022, concluiu pela sua legalidade, lançando a devida autorização, para a antecipação das indenizações (Pedido de Providência nº 0008414-16.2020.2.00.0000 - CNJ).
Os pagamentos são de natureza indenizatória, não têm qualquer relação com a remuneração mensal (subsídios), tendo sido pagos em datas e folhas de pagamento distintas. Por isso, não estão submetidos ao teto constitucional.
Realça-se que os pagamentos foram pontuais, únicos e extraordinários, além de devidamente adequados ao orçamento do Poder Judiciário.
Esclarece-se que não foram apenas os magistrados constantes da lista que receberam em pecúnia o valor correspondente à licença especial, mas sim um total de 640 magistrados e 4.380 servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, realizando pagamento prioritário aos servidores no mês de janeiro.
Nos meses de fevereiro, março e abril foram pagos aos magistrados que optaram pelo parcelamento, os demais receberam em parcela única no mês de abril, o que gerou os valores expressivos indenizados, decorrentes da não fruição desse direito acumulado ao longo da carreira".