O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reverteu a cassação e manteve em seus cargos o prefeito de Uruguaiana, Ronnie Mello (PP), e o vice José Fernando Tarragó (Republicanos). Durante o julgamento realizado nesta quarta-feira (23), os sete desembargadores concluíram que não há provas para cassar os mandatos.
Mello e Tarragó haviam sido condenados à perda dos diplomas em primeira instância, em novembro de 2021. Na ocasião, a Justiça Eleitoral acolheu a tese do Ministério Público apontando captação e gastos ilícitos de recursos na campanha. A denúncia reforçada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que a prefeitura de Uruguaiana teria contratado funcionários fantasmas por meio de uma empresa terceirizada de limpeza. Os recursos ilícitos teriam sido desviados para a campanha eleitoral.
No julgamento desta quarta-feira, o relator do caso, desembargador eleitoral Gerson Fischmann, concluiu que não existem provas de que recursos ilícitos teriam sido usados no financiamento da campanha do prefeito e do vice em 2020.
Apesar de votar pela manutenção dos mandatos, Fischmann destacou que há indícios de uma relação "espúria" entre a administração municipal de Uruguaiana e a empresa CRP, contratada para executar serviços de limpeza, o que poderia acarretar em crime de improbidade. Neste caso, não caberia à Justiça Eleitoral analisar o caso.
— Nós sabemos o quanto se fazem esses aditivos ou contratações que sangram o cofre público, que retiram indevidamente dinheiro do erário, para fins que podem caracterizar uma grave improbidade. As responsabilidades podem e devem ser investigadas pelo Tribunal de Contas (do Estado) e pelo próprio Ministério Público — argumentou o magistrado.
O desembargador eleitoral Amadeo Buttelli acompanhou o relator e assinalou a existência de "promiscuidade" na relação entre a prefeitura e a empresa terceirizada. Citando Hamlet, o desembargador Luís Alberto Aurvalle seguiu na mesma linha dizendo que "há algo de podre no reino da Dinamarca" e "há algo muito mal com a prefeitura de Uruguaiana, no mínimo uma grave improbidade".
Último a votar, o presidente do TRE-RS, Francisco José Moesch, disse que a cassação violaria o princípio da proporcionalidade.
— Diante do exposto, acompanho integralmente o judicioso voto do talentoso relator pelo afastamento da matéria preliminar e provimento do recurso interposto para reformar a sentença e afastar a determinação de cassação do diploma — leu Moesch.
Mello e Tarragó foram representados pelo advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos.