O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A Justiça estadual negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora Fernanda Barth (PSC), que demandava a suspensão do pagamento de pensão ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB). A decisão assinada pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara foi publicada na última sexta-feira (17). Fernanda recorreu, mas ainda não houve novo julgamento da ação.
No pedido de liminar, a vereadora de Porto Alegre alegou que Leite vem recebendo "ilegalmente proventos decorrentes de aposentadoria especial" no valor de R$ 39.993,32. Fernanda argumenta que a concessão do benefício não foi publicada no Diário Oficial do Estado, o que violaria o princípio da publicidade da administração pública. Por fim, a parlamentar bolsonarista sustenta que o pagamento da pensão é ilegal uma vez que o tucano renunciou ao mandato.
Em sua decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central respondeu que não vislumbrou "qualquer ilegalidade e prejuízo ao patrimônio público e/ou à moralidade administrativa" pelo fato de o Estado estar pagando a pensão a Leite. O magistrado ainda assinala que faltam elementos e provas para sustentar o questionamento da vereadora.
Fernanda recorreu contra a decisão na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no sábado (18). Ainda não há decisão no recurso.
Outra ação corre em paralelo
A ação apresentada pela vereadora é diferente daquela impetrada por deputados do Partido Novo, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública. Os parlamentares alegam que as leis sobre o tema, aprovadas em 2015 e em 2021 pela Assembleia Legislativa, barram o pagamento.
Na última quinta-feira (16), o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz afirmou que "são ponderáveis os argumentos dos autores (da ação)" e deu prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral do Estado explique por que decidiu conceder o benefício. Nesta segunda-feira (20), Leite anunciou que estava renunciando ao benefício, apesar de considerá-lo legal.
Leite seria o 10º ex-governador a receber pensão por ter exercido o cargo. Atualmente, os rendimentos também são pagos a quatro viúvas de ex-governadores. Na interpretação da PGE, Leite tem direito ao rendimento pelo período de até quatro anos, e não de forma vitalícia.