A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu dar o prazo de 48 horas para Eduardo Leite e o governo do Estado explicarem os motivos do pagamento de pensão ao ex-governador, antes de decidir se suspende ou não o benefício. Leite passou a receber em maio uma pensão de cerca de R$ 20 mil por ser ex-governador.
Na decisão, assinada nessa quinta-feira (16), o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz afirma que "são ponderáveis os argumentos dos autores (da ação) no tocante à interpretação um tanto forçada de regra intertemporal feita pela Procuradoria-Geral do Estado para justificar o pagamento proporcional ao ex-governador".
A seguir, o juiz destaca que não há urgência que justifique decidir sobre o caso sem ouvir os argumentos do ex-governador e do governo do Estado. O juiz também sinaliza no texto que, caso o pagamento da pensão seja declarado ilegal, Leite poderá ser condenado a devolver os valores recebidos.
"Já antecipo, acaso reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores recebidos deverão ser repetidos a partir desta data. Ou seja, não será aceita a alegação de recebimento de boa-fé", escreveu Diniz.
Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa avalia que o despacho do juiz avançou para o mérito da ação. A PGE solicitará à Justiça que o caso seja remetido a outra vara que já está julgando um processo sobre o mesmo tema.
— Apesar da antecipação de mérito que o juiz trouxe (na decisão), que na nossa opinião não é adequada, vemos como um despacho normal. Temos aqui diversas arguições para trazer ao processo e uma delas é a necessidade de envio desse processo para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que já é responsável pela primeira ação sobre o tema que foi ajuizada no ano passado — apontou Cunha da Costa.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), o pedido de explicações em 48 horas vale também para Leite. Tanto o Estado do Rio Grande do Sul quanto Leite são réus na ação.
Procurada, a assessoria de imprensa do ex-governador afirmou que ele não se pronunciará sobre a decisão recente e não se manifestará nas 48 horas nos autos. O entendimento da defesa do ex-governador é de que a decisão judicial cobra explicações exclusivamente do Estado, sem incluí-lo no despacho.
A ação que questiona o pagamento da pensão a Leite foi movida por deputados do Partido Novo no Rio Grande do Sul. Os parlamentares argumentam que as leis sobre o tema aprovadas em 2015 e em 2021 pela Assembleia Legislativa barram o pagamento. Leite renunciou ao mandato e passou à condição de ex-governador em março de 2022.
— Até podemos discutir o direito adquirido dos outros ex-governadores, mas no caso de alguém que sequer era ex-governador quando a lei foi revogada, não há o que discutir. É um privilégio que desrespeita o bom senso – afirmou, na quarta-feira, o deputado estadual Fábio Ostermann (Novo).
Leite é o décimo ex-governador a receber pensão por ter exercido o cargo. O rendimento integral, atualmente em R$ 30,4 mil, é pago ainda a quatro viúvas de ex-governadores.
Manifestação
Em nota oficial, a OAB/RS manifestou contrariedade ao pagamento de pensão/aposentadoria a ex-governadores, "por tratar-se de injustificável privilégio e transformar o mandato eletivo, atividade temporária e de doação, em carreira profissional, além de ser prática não republicana que fere o princípio da moralidade administrativa".
A nota traz mais informações: "O fato público e notório revelado no último dia 15/06, referente ao pagamento de pensão/aposentadoria ao ex-governador Eduardo Leite, enseja a presente nota da Ordem Gaúcha que, historicamente, possui esta posição, já tendo ajuizado ação no STF em 2011 sobre a matéria e tendo apoiado Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa em 2015 sobre o assunto. A OAB/RS irá analisar o caso concreto para, se cabível, tomar as medidas judiciais pertinentes."