O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A notícia de que o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) começou a receber uma pensão mensal por ter exercido o cargo trouxe à tona mais uma vez a discussão sobre a legalidade e a moralidade do benefício. Além do tucano, os nove antecessores vivos e quatro viúvas de ex-governadores recebem o rendimento todos os meses.
No ano passado, Leite sancionou uma lei que revogou a norma da década de 1970 que concedia a vantagem. Mesmo assim, os antecessores mantiveram o direito de receber o rendimento de R$ 30,4 mil forma vitalícia. Para o próprio Leite, a pensão terá o valor menor (cerca de R$ 20 mil) e será paga por até quatro anos.
Para entender essa lógica, é preciso voltar algumas décadas no tempo. O subsídio mensal pago aos ex-governadores foi instituído em setembro de 1972, em lei proposta pelo então chefe do Executivo Euclides Triches. Em 1977, outra lei estendeu o pagamento aos dependentes em caso de falecimento.
Trinta anos depois, o benefício começou a ser questionado na Assembleia. Em 2007, o então deputado Luciano Azevedo (na época no PPS, hoje no PSD) apresentou projeto para extinguir as pensões, que acabou arquivado sem chegar ao plenário.
Em 2015, Any Ortiz (Cidadania, atual nome do PPS) comprou a ideia e conseguiu a aprovação de uma proposta que limitou o benefício: a pensão deixou de ser vitalícia e ficou restrita aos quatro anos subsequentes ao mandato. O texto também impediu a transferência a terceiros em caso de morte do titular.
Em julho do ano passado, a Assembleia aprovou outro projeto de lei, protocolado por Pedro Pereira (PSDB). No intuito de acabar com a benesse, a proposta de Pereira revogou a lei original que instituía a pensão. A expectativa era de que o corte atingisse todos os ex-governadores, o que não aconteceu.
Na interpretação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela orientação jurídica dos órgãos do governo, a mera revogação da lei não é suficiente para o corte do pagamento, visto que os ex-governadores e as viúvas que hoje recebem a pensão vitalícia têm direito adquirido sobre o benefício. O entendimento está embasado no inciso 36 do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Portanto, o fim da pensão passará a valer apenas aos futuros inquilinos do Piratini.
No caso específico de Leite, o benefício será pago apenas por quatro anos porque essa era a norma prevista na lei quando ele assumiu o cargo. O tucano, porém, receberá apenas 65% do valor integral da pensão, porque a lei que acabou com o benefício foi sancionada quando ele havia concluído 65% do mandato (dois anos e sete meses).
Nesse cenário, o pagamento a Leite e aos outros ex-governadores somente poderia ser suspenso em caso de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como já ocorreu em outros Estados.
Justiça foi acionada, mas ordem é aguardar STF
Inconformados com o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado que respalda a manutenção do pagamento da pensão a ex-governadores, 11 deputados estaduais entraram na Justiça para tentar barrar o pagamento.
Ao analisar o caso, o juiz José Antonio Coitinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a suspensão do processo, até o julgamento definitivo da ADPF nº 745 no STF. Essa ADPF diz respeito à suspensão dos pagamentos a ex-governadores e viúvas em todo o território nacional.
O julgamento da ação chegou a ser marcado para junho do ano passado, mas foi adiado. Desde então, não houve andamento na ação.