A liberdade de imprensa, consagrada na Constituição brasileira, embasou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que cassou em caráter definitivo decisões da 18ª Vara da Justiça do Rio Grande do Sul, proibindo a divulgação de reportagem sobre a investigação do prefeito de Bagé, Divaldo Lara. A reportagem de Giovani Grizotti foi divulgada com base em liminar do ministro Gilmar Mendes, em fevereiro. Agora, ao julgar o mérito, o ministro reafirmou o entendimento de que um juiz ou colegiado não pode impor censura prévia.
Relator da reclamação do Grupo RBS, o ministro entendeu que a Justiça gaúcha desrespeitou o entendimento do STF que veda a censura prévia à atividade jornalística. O ministro se refere ao julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, no qual o Supremo consagrou que não cabe ao Estado definir o conteúdo jornalístico nem impedir a livre difusão de ideias.
A RBS argumentou que, a partir do momento em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra Divaldo Lara, a reportagem se tornou de interesse da comunidade local, que teria o direito de ser informada sobre os dados obtidos por meio de acordo de colaboração premiada e de interceptações telemáticas autorizadas pelo Poder Judiciário.
Gilmar Mendes enfatizou que, mesmo nos casos de dúvidas sobre a legitimidade da forma de obtenção do material utilizado pelo jornalista, cabe ao Judiciário atuar preventivamente para impedir atos estatais que possam implicar a violação do direito fundamental à liberdade de imprensa.