A liberdade de imprensa, consagrada na Constituição brasileira, embasou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que cassou em caráter definitivo decisões da 18ª Vara da Justiça do Rio Grande do Sul, proibindo a divulgação de reportagem sobre a investigação do prefeito de Bagé, Divaldo Lara. A reportagem de Giovani Grizotti foi divulgada com base em liminar do ministro Gilmar Mendes, em fevereiro. Agora, ao julgar o mérito, o ministro reafirmou o entendimento de que um juiz ou colegiado não pode impor censura prévia.
Liberdade de imprensa
Notícia
Ministro do Supremo derruba no mérito decisão da Justiça gaúcha que impunha censura prévia
Gilmar Mendes já havia autorizado, por liminar, divulgação de reportagem sobre investigação do prefeito de Bagé
Rosane de Oliveira
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