Jornalista formada pela PUCRS, colunista de Política de ZH e apresentadora do programa Gaúcha Atualidade, na Rádio Gaúcha.

Liberdade de imprensa
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Ministro do Supremo derruba no mérito decisão da Justiça gaúcha que impunha censura prévia

Gilmar Mendes já havia autorizado, por liminar, divulgação de reportagem sobre investigação do prefeito de Bagé

Rosane de Oliveira

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DIDA SAMPAIO / ESTADÃO CONTEÚDO
Gilmar Mendes cassou em caráter definitivo decisões proibindo a divulgação de reportagem sobre investigação do prefeito de Bagé, Divaldo Lara

A liberdade de imprensa, consagrada na Constituição brasileira, embasou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que cassou em caráter definitivo decisões da 18ª Vara da Justiça do Rio Grande do Sul, proibindo a divulgação de reportagem sobre a investigação do prefeito de Bagé, Divaldo Lara. A reportagem de Giovani Grizotti foi divulgada com base em liminar do ministro Gilmar Mendes, em fevereiro. Agora, ao julgar o mérito, o ministro reafirmou o entendimento de que um juiz ou colegiado não pode impor censura prévia. 

Relator da reclamação do Grupo RBS, o ministro entendeu que a Justiça gaúcha desrespeitou o entendimento do STF que veda a censura prévia à atividade jornalística. O ministro se refere ao julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, no qual o Supremo consagrou que não cabe ao Estado definir o conteúdo jornalístico nem impedir a livre difusão de ideias. 

A RBS argumentou que, a partir do momento em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra Divaldo Lara, a reportagem se tornou de interesse da comunidade local, que teria o direito de ser informada sobre os dados obtidos por meio de acordo de colaboração premiada e de interceptações telemáticas autorizadas pelo Poder Judiciário. 

Gilmar Mendes enfatizou que, mesmo nos casos de dúvidas sobre a legitimidade da forma de obtenção do material utilizado pelo jornalista, cabe ao Judiciário atuar preventivamente para impedir atos estatais que possam implicar a violação do direito fundamental à liberdade de imprensa.

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