Cinco meses depois de terem sido submetidos à censura prévia, os veículos do Grupo RBS puderam tornar pública reportagem do jornalista Giovani Grizotti revelando os detalhes de uma delação premiada que envolve o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB). Investigado em outros dois inquéritos, Divaldo recorreu à Justiça para impedir que o conteúdo da reportagem fosse veiculado.
Na segunda-feira (10), por medida liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a censura prévia que já está sepultada pela Constituição, mas volta e meia levanta da tumba para assombrar quem acredita na liberdade de imprensa.
Na primeira instância, a juíza Tatiana di Lorenzo havia impedido os veículos do Grupo RBS de “realizar qualquer divulgação jornalística, por qualquer meio que seja, de informações ou vídeos” sobre a delação do sócio de uma organização de interesse social, que acusa Divaldo de cobrar propina de até R$ 40 mil mensais para liberar pagamentos por serviços terceirizados prestados à prefeitura de Bagé. O desembargador Jorge André Pereira Gailhard, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), indeferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento, que ainda não foi julgado pela Câmara.
A decisão do ministro Gilmar Mendes é uma homenagem à imprensa livre. O ministro escreveu que o fato de o repórter dispor de informações sigilosas oriundas de inquérito policial, que lhe foram repassadas por terceiros, “não implica, por si só, na ilicitude das atividades exercidas pelo jornalista, tampouco legitima a interferência prévia do Poder Judiciário para obstar a publicação da matéria, sob pena de afronta à liberdade de expressão”.
Derrubada a censura, a RBS TV pode exibir, no Jornal do Almoço, a reportagem que está sendo veiculada também em GZH, Zero Hora e Rádio Gaúcha. Além da gravação das revelações do delator, a reportagem foi além. Mostrou que o cruzamento de dados de quebras de sigilo bancário e telefônico confirmam o que ele diz no depoimento. São saques de R$ 40 mil em dinheiro, no dia em que a prefeitura fazia pagamentos à prestadora de serviços.
Os investigadores constataram que, no dia e na hora informados pelo delator sobre a entrega de propina em um posto abandonado da Polícia Rodoviária Federal, na BR-153, o emissário da empresa saca R$ 40 mil no Banrisul. Em seguida, o monitoramento do sinal do celular confirma o trajeto até o local do encontro com o suposto emissário do prefeito.