O direito de não produzir provas contra si, garantido pelo Supremo Tribunal Federal, transformou o depoimento do empresário Carlos Wizard na CPI da Covid em um retumbante samba de uma nota só. “Eu me reservo o direito de permanecer em silêncio”, repetiu Wizard ao longo do dia, fosse qual fosse a pergunta, tivesse ou não potencial de produzir prova contra ele. Aliás, o conceito de “prova contra si” nunca foi tão elástico.
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