O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou a lei que cria a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), conhecida como autolicenciamento ambiental. A proposta foi enviada à Câmara no governo de Nelson Marchezan e aprovada pelos vereadores em dezembro do ano passado.
O mecanismo permitirá que empreendimentos com baixo ou médio potencial poluidor, de qualquer porte, se instalem na Capital apenas com o envio de informações à prefeitura e o pagamento de uma taxa. O objetivo da nova legislação é agilizar a concessão de licenças, com base no pressuposto de que o empreendedor respeitará as regras ambientais.
Atualmente, o empresário envia os estudos necessários e, se houver aprovação técnica da prefeitura, a licença é expedida. No autolicenciamento, o empreendedor encaminha pela internet os documentos requeridos e, automaticamente, tem a autorização emitida.
O dispositivo foi aprovado em âmbito estadual no final de 2019, durante a reforma do Código Ambiental. No entanto, ainda não entrou em vigor, porque a regulamentação do procedimento ainda está em discussão no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que definirá quais atividades podem ser objeto do autolicenciamento.
Em dezembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a possibilidade da concessão do autolicenciamento no Estado, argumentando que o dispositivo contraria a Constituição Federal.
Os empreendimentos que poderão utilizar o mecanismo na Capital serão os mesmos para os quais a regra será liberada no Estado. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente definir as informações técnicas mínimas para a operação da atividade. O prazo de validade da licença emitida pelo autolicenciamento na Capital será de quatro anos.
De acordo com a lei, se algum empreendedor tentar burlar o sistema de autolicenciamento declarando sua atividade com potencial poluidor menor, omitir informações, prestar informações falsas ou usar documentos falsos, poderá ser multado. O valor da infração será de R$ 535,21 a R$ 8,9 milhões.