O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Na primeira reunião do secretariado, em 3 de janeiro, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo determinou que todos os integrantes de primeiro escalão assinassem um termo de compliance. O mesmo ocorreu em Farroupilha onde, após serem empossados pelo prefeito Fabiano Feltrin, os novos secretários assinaram um documento se comprometendo a agir em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos.
Em outras cidades, como Ijuí e Rio Grande, as prefeituras preparam planos estruturados de compliance para regrar as práticas da administração municipal. Com origem no termo em inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com as regras”, o compliance foi adotado inicialmente por empresas privadas e para tentar prevenir fraudes e orientar funcionários a obedecer às regras, e ganhou espaço no setor público
Para especialistas ouvidos pela coluna, a prática é uma ferramenta de gestão capaz de garantir integridade e ética, mas deve ser monitorada permanentemente, sob risco de ficar apenas no papel.
Especializado em compliance, o advogado e professor convidado da FGV Direito Rio Cláudio Carneiro sugere a criação de um departamento ou comitê responsável por acompanhar as práticas da gestão, promover ações integradas e relatórios com resultados do monitoramento:
— O mais relevante é dar efetividade para esse plano, para que não se torne apenas uma série de documentos, mas que se faça cumprir para evitar e mitigar esquemas de corrupção e problemas inerentes à administração pública — diz Carneiro.
Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a professora do Insper Marina Coelho também indica a criação de comitês de avaliação para o sistema de compliance. Para estruturas administrativas menores, a professora sugere o foco em setores específicos com maior risco de desvios, para que o processo de fiscalização seja completo:
— Não adianta colocar um termo de compliance para o sujeito assinar e dizer que ele deve seguir todas as regras. Isso é uma parte do compliance. É preciso de processos de controle e fiscalizar o gestor.
Outra atribuição do sistema é a divisão das responsabilidades sobre eventuais condutas inadequadas na administração pública. Entretanto, isso não significa que o prefeito pode deixar de ser responsabilizado em caso de problemas administrativos.
— Cabe ao prefeito monitorar as ações das secretarias. Ele só vai de fato se eximir de responsabilidade a partir do momento em que for uma conduta isolada. Se não correu nenhum mecanismo de controle para que a pasta cumprisse as normas vigentes, inclusive de compliance, o gestor também responde — pondera o professor da FGV.
Aliás
Em Rio Grande, o prefeito Fábio Branco está articulando a parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com o Ministério Público para elaborar um plano para a gestão municipal. O objetivo do prefeito é que a cartilha de compliance “seja o livro de cabeceira dos servidores”.
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