O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Uma reunião virtual entre deputados que integram a base aliada do governo Leite na Assembleia cimentou o acordo para que o salário mínimo regional não tenha reajuste. O projeto de lei que prevê a reposição de 4,5%, índice referente à inflação do ano anterior, tramita desde fevereiro na Casa e deve ser votado ainda neste mês.
Pelo acordo, os integrantes da base devem apresentar uma emenda ao texto original, suprimindo o percentual de reajuste proposto pelo governo do Estado. O argumento central é que a pandemia agravou a crise econômica e que muitos empresários teriam de demitir trabalhadores caso fossem obrigados a reajustar os salários.
Composto por cinco níveis (confira abaixo as categorias que integram cada um), o mínimo regional incide sobre o salário de categorias que não têm previsão de outro parâmetro em convenções ou acordos coletivos e sobr a remuneração de trabalhadores informais.
Pela proposta original, o aumento de 4,5% seria aplicado às cinco faixas do mínimo regional e, com isso, o menor salário na iniciativa privada do Rio Grande do Sul passaria de R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82. O texto também previa que a correção fosse aplicada retroativamente, a partir de 1º de fevereiro, o que produziria um pagamento extra aos trabalhadores pelos meses em que teriam recebido sem reajuste.
O projeto deve ser votado em plenário na segunda quinzena do mês de outubro, e a emenda que prevê a exclusão do reajuste contará com a assinatura dos líderes da base aliada.
Além do líder do governo, Frederico Antunes (PP) e do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian,, participaram do encontro virtual os deputados Vilmar Zanchin (MDB), Eric Lins (DEM), Mateus Wesp (PSDB), Dalciso Oliveira (PSB), Gaúcho da Geral (PSD), Luciano Zucco (PSL), Dirceu Franciscon (PTB), Fran Somensi (Republicanos) e Airton Lima (PL).
Valores atuais do piso:
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos;
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.322,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.352,58
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais;
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.406,00
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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