O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O candidato a prefeito de São Leopoldo Heliomar Franco (DEM) obteve recurso nesta segunda-feira (13) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pode voltar a utilizar a imagem do presidente Jair Bolsonaro em sua campanha. A prática havia sido proibida no último sábado (11), por decisão de um juiz eleitoral do município.
O despacho que liberou o uso da imagem do presidente foi concedido pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ao acatar o pedido da defesa de Franco, o magistrado ressaltou que a Lei das Eleições não veda a utilização da imagem do presidente da República na propaganda eleitoral em adesivos ou na internet.
"O dispositivo legal se aplica ao horário eleitoral gratuito e restringe o uso de até 25% do tempo para a veiculação de imagens com apoiadores", escreveu Lenz.
Com a nova decisão, o candidato poderá voltar a fazer uso da imagem do presidente em materiais de campanha, adesivos e em publicações nas mídias sociais.
Na decisão anterior, o juiz Tiago Tweedie Luiz, da 73ª Zona Eleitoral, havia dado prazo de dois dias para Heliomar retirar de circulação adesivos veiculares e apagar postagens no Facebook em que aparece junto ao presidente.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação promovida por uma coligação adversária, liderada pelo candidato Professor Nado (Cidadania).
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